Avó condenada a multa por negligência em atropelamento da neta

Tribunal considerou provado que a mulher, de 82 anos, não cumpriu o dever de vigilância, porque devia ter segurado pela mão a neta de três anos.

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O Tribunal de Vale de Cambra condenou esta terça-feira ao pagamento de 1500 euros de multa a avó de uma menina de três anos que foi atropelada mortalmente em 2012, na berma da Estrada Nacional 224, que liga Vale de Cambra a Arouca.

O tribunal deu como provado que a mulher, de 82 anos, não cumpriu o dever de vigilância, porque deixou a menor sozinha na rua, condenando-a por um crime de homicídio por negligência.

"Devia ter segurado a menina pela mão. Estava à sua guarda e cuidados", disse a juíza durante a leitura da sentença, acrescentando que a arguida agiu com "irreflexão e insensatez".

O condutor da viatura que atropelou mortalmente a menina também foi condenado ao pagamento de 1250 euros de multa, pelo mesmo crime, e a inibição de conduzir pelo período de quatro meses, por contra-ordenações rodoviárias.

O tribunal entendeu que o condutor, desempregado, de 25 anos, conduziu de forma "descuidada e desatenta", porque "viu a criança e devia ter reduzido a velocidade".

A juíza censurou ainda o comportamento dos dois arguidos, que "não quiseram assumir a responsabilidade pelo sucedido, antes tentando imputá-la um ao outro".

Durante o julgamento, a avó garantiu que, no momento anterior ao atropelamento, tinha a menina presa pela mão.

Já o condutor da viatura disse que a menina atravessou a rua a correr, assegurando que não circulava a mais de 50 quilómetros por hora.

O acidente ocorreu no dia 10 de Março de 2012, pelas 10h, à saída de um minimercado no lugar de Algeriz, Macieira de Cambra.

A menina estava a saltitar junto à berma da estrada e ficou parada, quando veio um automóvel que a atropelou.

A criança ficou gravemente ferida ao bater com a cabeça no capô do carro e veio a morrer três dias depois do acidente no Hospital de S. João, no Porto, na sequência de um traumatismo cranioencefálico. 
 
 

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