Afinal, chamar “campeão dos arguidos” a Pinto da Costa não devia ser crime

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem diz que justiça portuguesa errou ao condenar antigo assessor da selecção nacional de futebol por difamar presidente do FC Porto.

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Afonso de Melo (à esq.) ganhou em Estrasburgo o que tinha perdido na Justiça portuguesa AP

O caso remonta ao Mundial de Futebol de 2006. A trabalhar como assessor de imprensa da selecção nacional liderada por Scolari, Afonso de Melo publica um relato dos acontecimentos e dos episódios de bastidores relacionados com a “equipa das quinas”, num livro intitulado A Pátria Fomos Nós. Nele, o presidente do Futebol Clube do Porto é apelidado de “inimigo figadal” da selecção e também de “campeão nacional dos arguidos do futebol”.

Pinto da Costa não gostou e recorreu aos tribunais, que lhe deram razão tanto na primeira instância como na Relação do Porto. Realçando que o jornalista ignorava sequer em quantos processos judiciais estava o dirigente desportivo envolvido na altura, os juízes desembargadores consideraram que a expressão “campeão dos arguidos” tinha sido usada fora de contexto, com o único fito de denegrir e acabrunhar o líder dos “dragões”. O acórdão incluiu uma multa de 7600 euros.

Acontece que à luz da Convenção dos Direitos do Homem as coisas não são, no entanto, assim tão simples. “A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de qualquer sociedade democrática e uma das condições primordiais do seu progresso e da realização pessoal dos seus membros”, observam os juízes de Estrasburgo, fazendo notar as semelhanças entre este caso e aquele em que o jornalista da SIC José Manuel Mestre foi também condenado em Portugal por difamar Pinto da Costa e posteriormente ilibado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Em causa estava uma entrevista do jornalista ao secretário-geral da UEFA, em 1996. Os magistrados do Porto consideraram que as perguntas de José Manuel Mestre insinuavam que Pinto da Costa controlava os árbitros portugueses.

Bullying judicial
Frisando que os limites à liberdade de expressão são necessariamente menores no caso das figuras públicas, por estas serem alvo de maior escrutínio por parte da sociedade, os juízes de Estrasburgo consideraram agora, uma vez mais, que “a própria existência de uma sanção penal nesta matéria é de molde a provocar um efeito dissuasor da contribuição da imprensa nas discussões de problemas de interesse geral”, não devendo ser aplicada “sem motivos particularmente graves”.

Para o advogado do jornalista, Afonso de Melo está a ser alvo de bullying judicial por parte de Pinto da Costa, que já lhe moveu outros processos em tribunal por motivos idênticos. Foi o que sucedeu quando o jornalista, um benfiquista assumido que colabora neste momento com o canal televisivo dos “encarnados”, publicou transcrições das escutas do Apito Dourado num jornal de Águeda. Já outro livro de Afonso de Melo dedicado também ao Apito Dourado, As Entranhas do Polvo, não mereceu a mesma atenção por parte de Pinto da Costa.

Satisfeito com o desfecho deste processo, o jornalista mostra-se descrente da Justiça portuguesa: “É inacreditável a protecção do sistema judicial a determinado tipo de pessoas, nomeadamente no que diz respeito aos tribunais do Porto”.

Contactado pelo PÚBLICO, o Futebol Clube do Porto escusou-se a comentar o caso, alegando que o clube não é parte interessada nele e que Pinto da Costa se encontra fora do país.

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