Adiada outra vez sentença do caso Conforlimpa

Advogados de defesa recusam que arguidos passem a suspeitos de associação criminosa agravada, quando só tinham sido pronunciados por associação criminosa simples

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Nélson Garrido (arquivo)

O acórdão do caso Conforlimpa, cuja leitura estava prevista para esta segunda-feira, só deverá ser conhecido dentro de dois meses, depois de mais uma disputa jurídica ocorrida entre o colectivo de juízes e os advogados de defesa dos principais arguidos.

A presidente do colectivo, Sílvia Costa, proferiu dois despachos em que determina uma alteração “não substancial” dos factos constantes da pronúncia e uma alteração da qualificação jurídica dos actos imputados a três dos arguidos - que passariam, assim, a estar acusados da prática de crimes de associação criminosa agravada. Os advogados destes arguidos requereram um prazo mínimo de 10 dias para prepararem a defesa e alegam que uma alteração deste teor não poderá nunca ser considerada “não substancial”, porque agrava significativamente a moldura da pena imputável aos seus clientes. Artur Marques, advogado do ex-presidente da Conforlimpa,  Armando Cardoso, e da sua filha Andreia Cardoso, requereu mesmo que seja declarada a nulidade dos despachos da juíza, defendendo que a alteração dos factos já não pode ser feita nesta fase do processo.

No essencial, as alterações preconizadas pelo colectivo de juízes fazem com que os arguidos Andreia Cardoso, José Peixinho e Germinal Rodrigo passem a ser acusados de associação criminosa agravada, crime com uma moldura penal que vai de 2 a 8 anos de cadeia, quando a acusação e a pronúncia lhes imputam apenas associação criminosa simples, crime punível com uma pena bastante mais baixa, de um mês a 5 anos de cadeia. “É claramente uma alteração substancial”, observa Artur Marques, acrescentando que tal modificação obrigaria a outro julgamento.

O colectivo concedeu o prazo de 10 dias para preparação da resposta da defesa a estes novos factos e agendou para 11 de Abril uma sessão na qual vai pronunciar-se sobre o requerimento em que Artur Marques pede a nulidade dos seus despachos. No dia 2 de Maio o tribunal volta a reunir para iniciar a audição dos advogados dos arguidos visados nestas alterações dos factos que lhes são imputados e da sua qualificação jurídica.

No banco dos réus estão Armando Cardoso, a sua filha, um contabilista e um antigo funcionário e sete sociedades do grupo Conforlimpa, que além de associação criminosa respondem por fraude fiscal. Segundo o Ministério Público, as sete sociedades terão sido utilizadas para impedir o fisco de receber mais de 42 milhões de euros de IVA.

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