Professores do superior sempre vão ter valorizações salariais

O Governo tinha dito que sim, mas depois recuou. Agora, com o apoio de deputados do PSD e do CDS, a proposta de OE será alterada de modo a que a proibição de acréscimos salariais não seja aplicada, em 2013, aos docentes do ensino superior que transitem de categoria.

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Crato defendeu que valorizações decorriam de obrigações legais Rui Gonçalves/nFACTOS

As chamadas valorizações remuneratórias estão proibidas na função pública desde 2011. Esta proibição, que foi inscrita nos Orçamentos do Estado para 2011 e 2012, volta a figurar no OE para 2013. Em Setembro, num documento enviado pelo Governo aos sindicatos previa-se, no entanto, que os docentes do ensino superior que mudem para a categoria de professor auxiliar ou adjunto poderiam ver o seu salário actualizado. Em comunicado divulgado na altura, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) esclareceu que a proibição não se aplicava a estes professores, uma vez que as valorizações remuneratórias associadas à sua progressão decorriam de obrigações legais.

Mas esta obrigação acabaria por desaparecer da proposta de OE para 2013, apresentada em Outubro e que voltou a estender a proibição de valorizações remuneratórias a todos os trabalhadores da função pública, incluindo os que estão abrangidos por carreiras que exigem a detenção de determinados graus ou formação específica, como é o caso dos docentes do ensino superior. Na proposta inicial de OE especificava-se mesmo, em resposta à argumentação do MEC, que sempre que essas habilitações impliquem, “nos termos das disposições legais aplicáveis, alteração da remuneração devida ao trabalhador, esta alteração fica suspensa” durante a vigência do OE.

O apoio da maioria PSD/CDS à proposta d'Os Verdes, anunciado esta quinta-feira, vai determinar agora nova alteração, permitindo a valorização remuneratória dos docentes que transitem da categoria de professor assistente para professor auxiliar ou adjunto. Esta transição só é possível depois de estes docentes terem concluído um doutoramento, mas constitui condição essencial para se manterem na docência, uma vez que a categoria de professor assistente deixará de existir a partir de 2015, ano em que termina o regime de transição para as novas carreiras do ensino superior universitário e politécnico, aprovado em 2010.

A aplicação da proibição de valorizações remuneratórias a estes docentes levou a que, em 2012, os professores que transitaram tenham continuado a receber o mesmo vencimento da anterior categoria a que pertenciam. Esta situação criou também uma situação de igualdade entre os que já tinham acedido antes às categorias de professor auxiliar ou adjunto e aqueles que o fizeram agora. Numa carta enviada na semana passada ao Parlamento, o provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, apelou a que esta situação fosse corrigida durante a apreciação da proposta de OE pelos deputados. Para Alfredo de Sousa, a proibição em vigor é contrária à lei e à própria Constituição, uma vez que compromete “o princípio da igualdade".
 
 

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