TC condena sete partidos por irregularidades nas contas da campanha da Madeira

Maioria dos partidos é punida por não cumprimento das regras de discriminação das receitas e despesas da campanha eleitoral.

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O Partido Trabalhista foi o que teve a maior pena por não apresentação de contas RG Rui Gaudencio - Publico

O Tribunal Constitucional decidiu condenar sete partidos e os seus mandatários financeiros por irregularidades nas contas da campanha para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 2011.

O acórdão é extenso e dá conta dos vários passos deste processo relativo às contas daquela campanha na Madeira, mas a conclusão não deixa margem para dúvidas: PSD, PS, BE, CDS, PAN e Partido Trabalhista Português foram condenados, bem como os seus mandatários, mas também a CDU (embora não o seu mandatário, por prescrição) e o mandatário do Partido Nova Democracia, que só não foi condenado porque já está extinto.

Em causa, na maior parte das situações, está o facto de não terem sido discriminadas as receitas e despesas da campanha. E, neste caso, as coimas variam entre 500 e 850 euros no que respeita aos mandatários; e entre cinco e oito mil euros no que toca aos partidos.

A excepção é o Partido Trabalhista Português que é condenado por não ter cumprido o artigo 32.º da Lei de financiamento dos partidos políticos, ou seja, por não ter feito a obrigatória prestação de contas. Neste caso, a coima é de nove mil euros para o partido e de três mil para o mandatário.

 

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