PSD com maior número de irregularidades nas contas das eleições autárquicas de 2009

O Tribunal Constitucional julgou prestadas as contas das campanhas das autárquicas de 2009, com o PSD à cabeça no número de irregularidades e ilegalidades detectadas.

O acórdão, de 24 de Abril, e publicado nesta terça-feira no site do Tribunal Constitucional, aponta um total de 16 ilegalidades e irregularidades ao PSD nas contas da campanha das autárquicas de 2009.

Donativos indirectos, ou seja, despesas de campanha não pagas ou pagas por terceiros, empréstimos contraídos pela campanha, donativos em numerário, pagamentos em numerário acima do limite legal e despesas facturadas após o acto eleitoral são algumas das ilegalidades encontradas pelo TC na análise às contas das campanhas.

O TC detectou que no balanço consolidado da campanha à data da apresentação de contas pelas estruturas as dívidas a instituições de crédito ascendem a 11.142.000 euros observando que o recurso a empréstimos para financiar as campanhas não é permitido por lei.

O PSD argumentou que os financiamentos foram contraídos pelo partido e não pela campanha que depois os fez reflectir no balanço consolidado, "o qual, por essa razão, ficou empolado no montante da dívida descrita", incorrendo o partido na violação do "dever genérico de organização contabilística".

Nas contas do PS foram imputadas quatro tipos de ilegalidades/irregularidades: meios e serviços de campanha não reflectidos nas contas da campanha, receitas depositadas após o acto eleitoral, empréstimos contraídos pela campanha e não disponibilização da evidência do encerramento das conta bancária da campanha.

O empréstimo bancário proibido foi contraído pelo "candidato e pela direcção de campanha de Matosinhos", tendo sido utilizado para "suprir insuficiências de tesouraria decorrentes do atraso no recebimento da subvenção estatal".

"Em suma, e ainda que o empréstimo pudesse ser tido como pessoal - o que a lei não proíbe - ele foi, no entanto, utilizado para pagamentos da campanha, tendo ainda o pagamento dos encargos daquele empréstimo sido suportado pela conta da campanha, o que é inadmissível", refere o acórdão.

Nas contas apresentadas pela CDU, PCP/PEV/Intervenção Democrática, foram detectadas receitas depositadas após a data do ato eleitoral, contribuições de partidos não reflectidas nas contas, donativos em espécie não reflectidos nas contas, e receitas registadas sem identificação do doador.

O Bloco de Esquerda violou o dever de rectificação de contas, recebeu um donativo ilegal de pessoa colectiva, teve receitas depositadas após a data das eleições e não reflectiu nas contas meios e serviços usados na campanha.
Nas contas do CDS-PP verificaram-se contribuições dos partidos não reflectidas nas contas da campanha, ultrapassagem dos limites legais das despesas e donativos em espécie não reflectidos nas contas das campanhas, entre outras irregularidades.

As coligações PSD/CDS-PP, o MEP, já extinto, o PND, o MMS, o PNR, o PTP, PPM, o PCTP/MRPP também apresentaram contas com irregularidades, tal como 14 grupos de cidadãos eleitores.

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