Enriquecimento injustificado nas mãos de Cavaco Silva

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Cavaco Silva Luís Filipe Catarino/Presidência da República

De acordo com a Constituição, o Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, pode requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer decreto que lhe tenha sido enviado para promulgação como lei, dispondo de um prazo de oito dias a contar da data da receção do diploma.

Assim, e como segundo o site da Assembleia da República, o diploma foi enviado hoje para promulgação, se o Chefe de Estado o receber na quarta-feira, terá até 8 de Julho para, caso o entenda, requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade.

Caso Cavaco Silva envie o diploma para o Palácio Ratton, os juízes conselheiros têm 25 dias para se pronunciar.

Se o Presidente da República não requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade, a Constituição determina que "no prazo de vinte dias contados da recepção" do diploma (neste caso, até 20 de Julho) terá de o promulgar ou exercer o seu direito de veto.

O projecto de lei da maioria parlamentar para a criminalização do enriquecimento injustificado foi aprovado em votação final global a 29 de Maio, apenas com os votos das bancadas social-democrata e democrata-cristã. Toda a oposição votou contra.

Na altura, PS, PCP e BE insistiram que o diploma continua a apresentar inconstitucionalidades. O diploma da autoria da maioria PSD/CDS-PP segue uma via penal, criando o crime de enriquecimento injustificado aplicável a todos os cidadãos.

A maioria PSD/CDS-PP excluiu a expressão "enriquecimento ilícito", que passou a "enriquecimento injustificado", numa proposta de alteração apresentada uma semana antes da sua aprovação final, mantendo as molduras penais, de três anos, para a generalidade das pessoas que incorram no crime, e de cinco anos, para os titulares de cargos políticos ou equiparados.

Em 2012, uma iniciativa para a criminalização do enriquecimento ilícito já foi 'chumbada' pelo Tribunal Constitucional.