Saúde recua e sobe salário mínimo a pessoas com contrato de 35 horas
Trabalhadores vão ter direito a um aumento para 505 euros, que estava em vigor deste Outubro para as pessoas com contratos de 40 horas semanais.
Afinal, os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde com contratos de 35 horas semanais também vão ver o salário mínimo aumentado. Em Outubro de 2014, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) tinha indicado que a subida só aconteceria para os funcionários com 40 horas por semana, por se considerar que os restantes apenas trabalhavam a tempo parcial. Mas depois de consultar outros serviços da administração pública, reviu a posição. De fora continuam a estar as pessoas com contratos que digam que trabalham apenas a tempo parcial.
O não aumento decidido em Outubro tinha como base a ideia de que os contratos de 35 horas semanais correspondiam apenas a trabalho a tempo parcial. Na altura, a situação foi denunciada pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, que acusava a tutela de estar a implementar uma “vergonhosa ilegalidade, perpetuando o ataque aos trabalhadores que menos ganham”.
Agora, numa nova circular endereçada a todos os estabelecimentos do Ministério da Saúde, o presidente da ACSS explica que “tendo tal entendimento sido questionado, entendeu-se adequado auscultar outros serviços da Administração Pública, no caso, a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social”.
Rui Santos Ivo adianta que a conclusão daqueles organismos aponta para que, “no âmbito da aplicação do Código de Trabalho, o regime de trabalho a tempo parcial apenas é susceptível de ser considerado por acordo das partes, seja no momento da celebração do contrato individual de trabalho, seja em momento posterior, a título de modificação contratual”.
Assim, estes trabalhadores vão passar a receber mais 20 euros por mês, numa subida para 505 euros que foi decidida em Setembro e tem efeitos a partir de dia 1 de Outubro. Até agora, segundo a informação de Outubro da ACSS, todos os que tinham contratos de 35 horas e recebiam mais de 441 euros não tinham direito a actualização remuneratória, tendo apenas direito "à retribuição base correspondente a 505 euros, mas apenas na proporção do respectivo período normal de trabalho".
A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, num comunicado de reacção à actualização salarial, insiste que “em causa estava uma ordem ilegal emanada pela ACSS” e sublinha que o recuo só foi possível porque os trabalhadores “não baixaram os braços, lutando pelos seus direitos”.
“A Federação denunciou esta ilegalidade ao Ministério da Saúde, provedor de Justiça e à Inspecção-Geral de Finanças, tendo mobilizado os trabalhadores para que não aceitassem mais esta violação dos seus direitos. Valeu a pena lutar. A ACSS veio dar razão à Federação, repondo o pagamento do salário mínimo nacional, com efeitos retroactivos, na única solução possível: o cumprimento da lei”, lê-se na nota.