Saúde recua e sobe salário mínimo a pessoas com contrato de 35 horas

Trabalhadores vão ter direito a um aumento para 505 euros, que estava em vigor deste Outubro para as pessoas com contratos de 40 horas semanais.

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O problema tinha sido denunciado pelos sindicatos Paulo Pimenta

Afinal, os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde com contratos de 35 horas semanais também vão ver o salário mínimo aumentado. Em Outubro de 2014, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) tinha indicado que a subida só aconteceria para os funcionários com 40 horas por semana, por se considerar que os restantes apenas trabalhavam a tempo parcial. Mas depois de consultar outros serviços da administração pública, reviu a posição. De fora continuam a estar as pessoas com contratos que digam que trabalham apenas a tempo parcial.

O não aumento decidido em Outubro tinha como base a ideia de que os contratos de 35 horas semanais correspondiam apenas a trabalho a tempo parcial. Na altura, a situação foi denunciada pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, que acusava a tutela de estar a implementar uma “vergonhosa ilegalidade, perpetuando o ataque aos trabalhadores que menos ganham”.

Agora, numa nova circular endereçada a todos os estabelecimentos do Ministério da Saúde, o presidente da ACSS explica que “tendo tal entendimento sido questionado, entendeu-se adequado auscultar outros serviços da Administração Pública, no caso, a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social”.

Rui Santos Ivo adianta que a conclusão daqueles organismos aponta para que, “no âmbito da aplicação do Código de Trabalho, o regime de trabalho a tempo parcial apenas é susceptível de ser considerado por acordo das partes, seja no momento da celebração do contrato individual de trabalho, seja em momento posterior, a título de modificação contratual”.

Assim, estes trabalhadores vão passar a receber mais 20 euros por mês, numa subida para 505 euros que foi decidida em Setembro e tem efeitos a partir de dia 1 de Outubro. Até agora, segundo a informação de Outubro da ACSS, todos os que tinham contratos de 35 horas e recebiam mais de 441 euros não tinham direito a actualização remuneratória, tendo apenas direito "à retribuição base correspondente a 505 euros, mas apenas na proporção do respectivo período normal de trabalho".

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, num comunicado de reacção à actualização salarial, insiste que “em causa estava uma ordem ilegal emanada pela ACSS” e sublinha que o recuo só foi possível porque os trabalhadores “não baixaram os braços, lutando pelos seus direitos”.

“A Federação denunciou esta ilegalidade ao Ministério da Saúde, provedor de Justiça e à Inspecção-Geral de Finanças, tendo mobilizado os trabalhadores para que não aceitassem mais esta violação dos seus direitos. Valeu a pena lutar. A ACSS veio dar razão à Federação, repondo o pagamento do salário mínimo nacional, com efeitos retroactivos, na única solução possível: o cumprimento da lei”, lê-se na nota.

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