Tribunal condena cinco co-responsáveis pelo acidente do Costa Concordia

Penas vão até dois anos e dez meses, porque réus fizeram acordo judicial. Julgamento do comandante será retomado em Setembro.

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Cinco acusados foram condenados; o comandante ainda está a ser julgado Darrin Zammit Lupi/Reuters

A justiça italiana condenou, este sábado, cinco pessoas co-responsáveis pelo acidente do navio de cruzeiros Costa Concordia, que provocou a morte de 32 pessoas, há um ano e meio. O julgamento do comandante Francesco Schettino só será retomado a 23 de Setembro.

Os réus fizeram um acordo para não fazerem tempo de prisão e terem sentenças moderadas, reconhecendo pelo menos em parte a sua culpa, conhecido como pattegiamento.
O capitão Schettino tentou fazer o mesmo tipo de acordo, só que o Ministério Público emitiu um parecer desfavorável. Tinha pedido uma pena de prisão de três anos e cinco meses, reconhecendo parte da culpa. Mas o tribunal poderá condená-lo a 20 anos, por homicídio múltiplo.
O director da unidade de crise da empresa Costa Cruzeiros, Roberto Ferrarini, enfrenta a maior pena — dois anos e dez meses de prisão. O chefe de cabine, Mandrico Giampedroni recebeu dois anos e seis meses, o timoneiro Jacob Rusli Bin um ano e oito meses. Outros dois oficiais da tripulação, Ciro Ambrosio e Silvia Coronica, foram condenados a um ano e 11 meses e 18 meses, respectivamente. Todos foram condenados por homicídio involutário, por terem tido responsabilidade no acidente.
O Costa Concordia, um paquete de 114,500 toneladas, naufragou junto à ilha de Giglio, ao largo da Toscânia. Tinha a bordo 4229 pessoas, 3200 delas turistas. Morreram 32 pessoas. Duas não foram ainda encontradas.
O comandante Francesco Schettino terá ordenado a aproximação do grande paquete à ilha de Giglio, na Toscânia, uma prática comum para proporcionar uma boa vista aos turistas a bordo, mas que neste caso terá ido longe demais. O navio encalhou e tombou sobre um dos lados. Seguiram-se momentos de caos, com procedimentos de emergência mal conduzidos e com o comandante a abandonar o navio antes de este ter sido totalmente evacuado.
A maior parte dos sobreviventes que não ficaram feridos ou perderam familiares aceitaram uma indemnização de 11 mil euros oferecida pela empresa proprietária do navio. A Costa Cruzeiros foi condenada ainda, em Abril, a pagar um milhão de euros, num processo de responsabimais tarde. O director da unidade de crise da empresa Costa Cruzeiros, Roberto Ferrarini, enfrenta a maior pena – dois anos e dez meses de prisão. O chefe de cabine, Mandrico Giampedroni, o timoneiro Jacob Rusli Bin e mais dois tripulantes, Ciro Ambrosio e Silvia Coronica, também se sentaram no banco dos réus e poderão cumprir penas de um ano e meio a dois anos e meio de prisão.

Todos foram condenados por homicídio, por terem tido responsabilidade no acidente, e tinham entrado com pedidos de acordo no julgamento. O comandante também sugeriu um acordo, no qual aceitaria parte da responsabilidade pelo acidente, com uma pena de prisão de três anos e cinco meses. Mas o tribunal poderá condená-lo a 20 anos, por homicídio múltiplo. O seu julgamento será retomado dia 23 de Setembro.

Na noite de 13 de Janeiro de 2012, o Costa Concordia, um paquete de 114,500 toneladas, naufragou junto à ilha de Giglio, ao largo da Toscânia. Tinha a bordo 4229 pessoas, 3200 delas turistas. Trinta e duas pessoas morreram. Duas não foram ainda encontradas.

O comandante Francesco Schettino terá ordenado a aproximação do grande paquete à ilha, uma prática comum para proporcionar uma boa vista aos turistas a bordo, mas que neste caso terá ido longe demais. O navio encalhou e tombou sobre um dos lados. Seguiram-se momentos de caos, com procedimentos de emergência mal conduzidos e com o comandante a abandonar o navio antes de este ter sido totalmente evacuado.

A maior parte dos sobreviventes que não ficaram feridos ou perderam familiares aceitaram uma indemnização de 11 mil euros oferecida pela empresa proprietária do navio. A Costa Cruzeiros foi condenada ainda, em Abril, a pagar um milhão de euros, num processo de responsabilidade civil, o que lhe permitiu evitar um processo penal.

Actualizada informação sobre as penas

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