Quem pagar dívidas fiscais até 20 de Dezembro fica isento de juros

Plano reduz coimas aos devedores ao Fisco e à Segurança Social.

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A 1 de Janeiro, entra em vigor um regime mais gravoso de crimes fiscais ENRIC VIVES-RUBIO

As empresas e particulares que, até 20 de Dezembro, regularizarem dívidas fiscais e à Segurança Social vão ser dispensados do pagamento de juros de mora, dos juros compensatórios, das custas administrativas e poderão ainda ver reduzidas as coimas.

A medida, aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros nesta quinta-feira, põe em marcha um regime especial para a regularização de dívidas, antes de entrar em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2014, um agravamento do regime de crimes fiscais.

Com esta medida temporária, explica o Conselho de Ministros em comunicado, o Governo pretende “o reequilíbrio financeiro dos devedores”, para evitar situações de insolvência de empresas que arrastem mais pessoas para o desemprego. E permitir também aos particulares um “regime excepcional de regularização das suas dívidas de natureza fiscal e à Segurança Social”.

Para os contribuintes, sustenta o Governo, o plano permite “uma derradeira oportunidade de regularizar a sua situação tributária e contributiva”. Ter as dívidas regularizadas junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira é condição “essencial”, diz o executivo, para que as empresas possam ter acesso a financiamento comunitário, neste caso, no novo quadro que vigora entre 2014 2020. “Este é o momento certo para o fazer”, disse a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, em conferência de imprensa.

Também o executivo poderá ter vantagens, do ponto de vista da arrecadação de receita fiscal, na aplicação de um regime temporário na recta final do ano, para cumprir a meta do défice de 5,5% do PIB negociada com a troika.

Antes de a medida ser apresentada, e depois de o Diário Económico noticiar que o executivo se preparava para lançar um plano especial, o PS acusou o Governo de procurar garantir a execução orçamental à custa de receitas extraordinárias. À Lusa, o deputado Pedro Marques disse que o executivo procura “receita que não está a entrar” nos cofres do Estado.

Não é a primeira vez que existem incentivos temporários à regularização de dívidas fiscais. Quando Manuela Ferreira Leite era ministra das Finanças, o executivo de coligação liderado por Durão Barroso concedeu um perdão dos juros de mora às dívidas fiscais. E já antes, com Eduardo Catroga nas Finanças (ao tempo de Cavaco Silva como primeiro-ministro) e Augusto Mateus, autor do célebre Plano Mateus, no Governo de António Guterres, houve campanhas especiais de regularização das dívidas ao fisco.

Já com o actual Governo, o programa Revitalizar – em vigor desde o ano passado para impulsionar o número de casos de recuperação de empresas em dificuldade – permite que as sociedades dilatem o pagamento das dívidas ao Fisco e à Segurança Social até 150 prestações, quando antes o limite era de 120.
 
 
 

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