PT SGPS processa Deloitte por causa de investimento na Rioforte

Sociedade de advogados contratada pela empresa admite eventuais processos contra ex-administradores.

A administração da PT SGPS anunciou nesta quarta-feira a decisão de avançar para tribunal contra a Deloitte, que auditou as contas da empresa até 2014, por causa do investimento em papel comercial na Rioforte, que gerou uma perda de aproximadamente 900 milhões de euros.

O comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) admite a possibilidade de serem avançados processos judiciais contra ex-administradores da PT, mas a decisão deverá ser tomada em assembleia geral a convocar pelo novo conselho de administração, que será eleito nessa sede na próxima sexta-feira.

O comunicado refere que, “no que respeita a propositura de acções de responsabilidade contra ex-administradores, nos termos do artigo 75º do Código das Sociedades", entende a actual administração “que o pedido de convocatória de assembleia geral para tal efeito deverá ser deliberado e proposto pelo novo conselho de administração”.

O comunicado da PT SGPS explica ainda que, para além do pedido à PricewaterhouseCoopers Portugal para que analisasse, de forma independente, os procedimentos e os actos relativos a aplicações de tesouraria em entidades do Grupo Espírito Santo, a empresa também solicitou a uma sociedade de advogados externa que preparasse uma análise das responsabilidades resultantes dos investimentos em causa.

Essa sociedade de advogados apresentou os resultados da avaliação em reunião do conselho realizada nesta quarta-feira, propondo eventuais acções judiciais contra ex-administradores da PT e, autonomamente, uma acção judicial contra o auditor externo em funções à data de 31 de Dezembro de 2013, a Deloitte, que entretanto cessou funções de auditoria da empresa.

A administração informa ainda que a "submissão à assembleia geral dos documentos de prestação de contas referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2014 pretende apenas que os senhores accionistas concordem que tais documentos retratam, de forma verdadeira, a situação financeira da sociedade a 31 de Dezembro de 2014”. E que “tal aprovação não consubstancia, de forma alguma, a renúncia por parte da sociedade aos direitos de indemnização por danos que lhe tenham sido causados em resultado de actos de gestão relatados nos mesmos documentos de prestação de contas”.

Sugerir correcção
Comentar