Negociações da lei geral do trabalho arrancam em Julho

Hélder Rosalino diz que diploma ainda está a ser finalizado.

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Hélder Rosalino discute hoje o diploma com os sindicatos Pedro Maia

O secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, disse nesta terça-feira que as “negociações concretas” sobre a lei geral do trabalho em funções públicas deverão arrancar no início de Julho. A primeira reunião deverá ocorrer depois da greve geral marcada para 27 de Junho.

“A nossa expectativa é que o diploma seja enviado aos sindicatos muito brevemente, os sindicatos precisarão de uma semana para fazer a apreciação e, logo que estejam reunidas as condições, a partir do início do mês de Julho, penso que entraremos em negociações concretas”, disse o governante.

Os sindicatos estiveram na segunda-feira reunidos com Hélder Rosalino para dar início à discussão sobre a lei geral do trabalho em funções públicas, mas no final lamentaram a ausência de propostas concretas.

“Estamos em condições de fazer uma primeira apresentação aos sindicatos do projecto, no entanto, foi necessário fazer um trabalho final de revisão”, explicou aos jornalistas, lembrando que a nova legislação irá condensar oito diplomas e reduzir cerca de 1.200 artigos para perto de 400. “É um trabalho com complexidade, que decorre há seis meses”, sublinhou.

Hélder Rosalino falava no final da cerimónia de encerramento do ciclo de conferências sobre as funções do Estado, promovido pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

A ideia é criar um código de trabalho para a administração pública, à semelhança do que existe para os trabalhadores do sector privado, e ao mesmo tempo aproximar os regimes público e privado. 

O objectivo do Governo é condensar num único diploma a Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações; o Contrato de Trabalho em Funções Públicas; o Estatuto Disciplinar; o Regime de Mobilidade; o contrato individual de trabalho no Estado; o horário de trabalho; o regime de férias, faltas e licenças; e a negociação colectiva. De fora deverão ficar a formação profissional, a avaliação de desempenho e as tabelas remuneratórias.

A lei geral do trabalho em funções públicas deverá entrar em vigor no início de 2014.
 
 

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