Tarifa social da luz vai abranger mais beneficiários

Famílias com rendimentos abaixo dos 4800 euros por ano também podem pedir desconto na electricidade.

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Governo quer quer os descontos na factura da luz cheguem a 500 mil consumidores Foto: Adriano Miranda

O novo regime das tarifas sociais de electricidade, que prevê um aumento dos descontos aplicáveis de 20% para 34%, também vai abranger os consumidores que não recebem prestações sociais, mas têm rendimentos anuais inferiores a 4800 euros e os beneficiários da pensão social de velhice, anunciou nesta quinta-feira o ministro da Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE), Jorge Moreira da Silva.

“Os cidadãos que recebem subsídios ou complementos [como o Rendimento Social de Inserção] continuam a ser elegíveis, mas passam a ser também elegíveis os cidadãos com rendimentos inferiores a 4800 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar” e os beneficiários da pensão social de velhice, revelou o ministro na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros (CM).

Moreira da Silva explicou que, enquanto o anterior regime contemplava apenas os beneficiários do primeiro escalão do abono de família, nesta versão, que entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2015, passam a contar os três primeiros escalões do abono. Continuam a ser elegíveis para a tarifa social todos os beneficiários do complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, pensão social de invalidez.

Com o novo regime o ministro espera garantir descontos na factura mensal da luz a 500 mil consumidores (e chegar potencialmente a 1,5 milhões de portugueses), face aos 60 mil consumidores previstos anteriormente. O objectivo do Governo é monitorizar regularmente o universo de beneficiários para aferir o grau de adesão.

Além de mais abrangente, o ministro entende que o acesso dos consumidores ao desconto da tarifa social será mais fácil com o novo regime. Segundo o governante, para acederem ao desconto, os consumidores que não recebam qualquer tipo de prestação deverão apresentar uma prova de rendimentos ao seu comercializador de electricidade, nomeadamente a liquidação de IRS.

A medida vai custar cerca de 24 milhões de euros (face aos 900 mil euros do regime anterior) aos produtores de electricidade e terá impacto nos chamados custos de interesse económico geral que são transferidos para a factura da luz e pagos por todos os consumidores. Segundo o ministro, em causa estão um total de 16 milhões de euros de cortes em mecanismos de compensação atribuídos às empresas como os CMEC (dez milhões de euros), os CAE (quatro milhões) e a garantia de potência (um milhão).

“Apesar dos cortes muitos significativos nas rendas excessivas da energia, isso não nos impediu de ir mais longe” para obter “benefícios muito relevantes para os consumidores”, afirmou Moreira da Silva. “Já houve oportunidade de comunicar às empresas” visadas os contornos da medida, acrescentou.

O tema das tarifas sociais já levou a EDP, que será a principal afectada pela medida, a processar por duas vezes o secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, que foi quem assinou o despacho que imputa os custos da medida à empresa.

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