Tribunal de Coimbra decide que a prova dos professores não causa danos irreparáveis

Fenprof interpôs seis providências cautelares e conheceu, nesta quinta-feira, a decisão de um dos tribunais

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A prova tem sido muito contestada pelos professores Miguel Manso

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra considera que a prova que os professores contratados vão fazer no próximo dia 18 não causa danos irreparáveis. Por isso, decidiu não dar provimento à providência cautelar interposta pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof).

No início de Novembro, depois da decisão do Ministério da Educação e Ciência (MEC) de aplicar uma prova de acesso à carreira docente, a Fenprof interpôs seis providências cautelares em seis tribunais administrativos e fiscais do país – Lisboa, Porto, Coimbra, Beja, Funchal e Ponta Delgada.

Dessas seis providências, cinco foram enviadas para o Supremo Tribunal Administrativo Fiscal porque os tribunais onde aquelas foram entregues consideraram que não tinham competências para julgar. Apenas o tribunal do Porto ainda não se pronunciou, diz João Louceiro, dirigente da Fenprof ao PÚBLICO. "Falta saber se se acha competente ou se também vai enviar para o supremo", acrescenta.

Depois destas seis providências, a Fenprof voltou a interpor outra meia dúzia quando o MEC deu a conhecer a data em que a prova se vai realizar, 18 de Dezembro. É destas que se soube agora a decisão de Coimbra. No entendimento deste tribunal, a prova não causa danos irreparáveis, informa o dirigente sindical.

Queixas à Provedoria e Comissão para a Igualdade
Para a Fenprof, não há dúvidas que esta prova causa danos irreparáveis, além de ser injusta. Na altura em que as primeiras providências foram interpostas, o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, lembrou que a Lei de Bases do Sistema Educativo já estabelece os requisitos para ser professor, e que são os "habilitacionais", logo, os docentes já os possuem e fizeram estágio profissional, Além disso, o anterior Executivo socialista havia "dispensado" dessa prova "os professores contratados que já tinham sido avaliados" e que foram classificados com 'Bom' ou nota superior, provando que tinham conhecimentos e capacidade para serem professores". Portanto, não havia argumentos para estes profissionais serem submetidos a uma prova.

João Louceiro lembra ainda que há professoras que estão ou podem vir a estar impedidas de realizar a prova por motivos de gravidez, gravidez de risco ou por estarem em licença de maternidade. No momento das negociações com o MEC, a federação levantou esta questão e nunca teve resposta por parte da tutela e, até hoje, o ministério ainda não deu uma solução a estas candidatas.

O dirigente diz que várias professoras têm contactado o Júri Nacional da Prova mas não têm resposta. Por isso, nesta quinta-feira, a Fenprof apresentou queixas à Provedoria de Justiça e à Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego.

Quanto às restantes providências cautelares, a federação vai aguardar pelas decisões mas espera que alguma seja a seu favor. Bastará uma para que a prova não se realize, diz o dirigente sindical. Louceiro lembra que os professores devem manter a luta e aderir à greve marcada para o dia da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, obrigatória para os docentes não integrados na carreira docente com menos de cinco anos de serviço, que queiram candidatar-se a dar aulas no próximo ano lectivo.
 

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