Falemos sobre género, igualdade e diversidade. Que leis?

O esforço governamental para garantir a igualdade de género no trabalho é uma questão essencial para a população, não só em Portugal como a nível mundial, dada a divisão sexual do trabalho reprodutivo

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Precisamos de analisar a situação da igualdade de género em Portugal numa perspetiva jurídica e social, avaliando os progressos registados nos últimos anos, mas também as insuficiências ou obstáculos que continuam a impedir que as mulheres usufruam, na prática, dos mesmos direitos ou privilégios que os homens, no local de trabalho.

Esta desigualdade está intimamente ligada à conciliação da vida profissional e familiar, bem como à (falta de) co-responsabilidade na prestação de cuidados a pessoas dependentes, nomeadamente crianças, familiares com incapacidade e diversidade funcional e idosos. Nas últimas décadas, tanto a nível nacional como internacional, a promoção da igualdade de género, incluindo no local de trabalho, tem sido uma questão central na evolução legislativa e social de Portugal.

O esforço governamental para garantir a igualdade de género no trabalho é uma questão essencial para a população, não só em Portugal como a nível mundial, dada a divisão sexual do trabalho reprodutivo, o trabalho (essencial para o funcionamento da sociedade e para a sobrevivência dos indivíduos) de manutenção do lar e de cuidados à família, especialmente aos membros dependentes.

O trabalho reprodutivo tem sido tradicionalmente atribuído às mulheres e, atualmente, estas, para além de participarem no trabalho produtivo, continuam a assumir a maior parte da responsabilidade pelo trabalho reprodutivo em relação aos seus parceiros masculinos. A nível nacional, a igualdade de género é protegida pela Constituição da República Portuguesa de 1976, que no seu artigo 13.º (princípio da igualdade) estabelece que ninguém pode ser prejudicado em razão do sexo, entre outros termos (Constituição, 2005).

Podemos ainda destacar as leis 112/2009 e 129/2015 contra a violência de género e o Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens (PAIMH). Especificamente no que respeita à conciliação e co-responsabilização trabalho-família, destacam-se a Resolução da Assembleia da República n.º 184/2019, de 16/09 que recomenda ao Governo a adoção de medidas que promovam a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, e a Resolução da Assembleia da República n.º 260/2017, de 30/11, que recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam o efetivo cumprimento da jornada de trabalho e a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar.

A legislação relativa à erradicação da violência de género e à promoção da co-responsabilização de género na prestação de cuidados é, simultaneamente, fundamental e insuficiente nesta matéria. Embora a legislação portuguesa forneça um quadro jurídico que apoia e promove políticas inclusivas no local de trabalho, a desigualdade de género está enraizada nas estruturas sociais e laborais, tornando as mulheres vulneráveis à violência direta e indireta (como pode ser o caso da maior carga de trabalho reprodutivo das mulheres).

O Código do Trabalho português também estabelece os termos da igualdade e da não-discriminação no local de trabalho (artigos 23.º a 32.º), bem como as condições da licença de maternidade/paternidade (artigos 33.º a 65.º), os direitos dos trabalhadores que são também cuidadores informais (artigo 101.º), bem como as condições do teletrabalho (artigos 165.º a 171.º).

No entanto, a divisão sexual do trabalho não está especificamente regulamentada, o que, na prática, significa que as mulheres que teletrabalham em casa são obrigadas a complementar simultaneamente o seu papel profissional com o seu papel de cuidadoras da família (Hirata 2022, p. 99), preservando a divisão tradicional do trabalho em que a maior parte do trabalho reprodutivo recai sobre as mulheres. Por isso, a mudança social em relação à violência de género, embora exija instrumentos legais de proteção das mulheres, deve passar também pela educação, formal e informal, pelos media, pela cultura e, em geral, pela forma de conceber o género e as relações sociais e laborais.

Como defende Hirata (2022), poderíamos começar por abolir a divisão cultural entre trabalho produtivo e reprodutivo, considerando ambos como formas de trabalho essenciais à vida. Este processo passaria por uma educação que visasse a consciencialização da necessidade de os homens assumirem igual responsabilidade pelo trabalho familiar e de cuidados. Em conclusão, o processo de erradicação da violência de género, tanto no trabalho como em geral, deve ser legislado, mas também alargado a todas as outras áreas sociais e culturais.

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