PSP já deteve 430 pessoas na operação Carnaval em Segurança 2024

Das 104 detenções por crimes rodoviários entre os dias 5 e 11 de Fevereiro, 56 foram por condução sob efeito do álcool e 48 por falta habilitação legal para conduzir.

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Desde o início da operação, a PSP fiscalizou, em todo o território nacional e na sua área de intervenção, 9.225 condutores e controlou por radar 43.639 viaturas. paulo pimenta
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A PSP deteve 430 pessoas no continente e nas ilhas da Madeira e Açores, das quais mais de uma centena por crimes rodoviários, durante a operação Carnaval em Segurança 2024, que termina na terça-feira, anunciou a corporação.

Em comunicado, a PSP explica que das 104 detenções por crimes rodoviários entre os dias 05 e 11 de Fevereiro, 56 foram por condução sob efeito do álcool e 48 por falta habilitação legal para conduzir.

Foram ainda detidos 45 pessoas por suspeita de tráfico de droga e apreendidas mais de 15 mil doses individuais.

A PSP deteve ainda 35 pessoas por crimes contra a propriedade e cumpriu 155 mandados de detenção judiciais.

No mesmo período, foram apreendidas 39 armas de fogo e 22 armas brancas, quer como medida cautelar, quer no seguimento das 13 detenções efectuadas por posse de armas proibidas.

Desde o início da operação, a PSP fiscalizou, em todo o território nacional e na sua área de intervenção, 9.225 condutores e controlou por radar 43.639 viaturas.

No total foram registadas 2.203 contra-ordenações, das quais 402 por excesso de velocidade, 76 por condução sob efeito do álcool, 208 por falta de inspecção periódica obrigatória, 74 por falta de seguro e 41 por uso do telemóvel durante a condução.

Foram registados 1.038 acidentes, dos quais resultaram duas vítimas mortais, cinco feridos graves e 326 ligeiros.

Na nota hoje divulgada, a PSP apela a todos os condutores que adaptem a sua condução às condições climatéricas e ao estado do piso, sublinhando a importância de reduzir a velocidade e não ingerir bebidas alcoólicas, evitando assim duas das principais causas da sinistralidade rodoviária.

A propósito das festividades carnavalescas, e relativamente à aquisição/uso de artigos de pirotecnia, a PSP relembra que, para garantir a segurança de todos, qualquer utilização destes artigos terá de cumprir sempre os requisitos legais.

Recorda que a venda de artigos de pirotecnia só é permitida em estabelecimentos devidamente licenciados pela PSP, não sendo permitida a venda "online" destes artigos.

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