Intervenção Farmacêutica em Situações Clínicas Ligeiras

O que agora se propõe replica o que já se faz em países como França, Canadá e Reino Unido e demonstra respeito pelo melhor interesse do cidadão, pela sua comodidade, autonomia e liberdade de escolha.

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Foi anunciado pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, e consta do Orçamento de Estado para 2024, a intenção de iniciar um projeto piloto de intervenções terapêuticas em situações clínicas ligeiras por farmacêuticos nas farmácias comunitárias.

Obviamente que este assunto será o próximo ponto de honra a ser debatido e condenado pelos do costume e “velhos do restelo”, que tanto criticaram e criticam a campanha de vacinação sazonal contra a gripe e a covid-19 nas farmácias, apesar de esta estar a cumprir com todos os objectivos e expectativas dos organismos competentes.

Mas o que são estas “situações clínicas ligeiras”? São condições médicas não complicadas, que podem ser diagnosticadas e geridas pelo próprio, com ou sem o apoio de um profissional de saúde. Nelas se incluem dores de garganta, tosse, alergias, herpes simples, infecções urinárias, enxaquecas, entre outras patologias e apenas para nomear algumas.

Estas situações, apesar de comuns e não urgentes, impactam na qualidade de vida da pessoa, na sua produtividade, e contribuem para o absentismo laboral e escolar. O que leva as pessoas a procurar uma resposta para as mesmas. Sendo que os utentes evitam muitas vezes dirigir-se aos serviços primários ou de urgência pelo incómodo, pela deslocação, pelo tempo que consomem e pelas obrigações laborais que têm, adiando a procura por tratamentos adequados, agravam a sua condição e levam a que os tratamentos subsequentes necessários encareçam.

Assim, estas condições apesar de relativamente comuns e não urgentes, acabam por consumir grandes recursos em termos de consultas médicas e visitas às urgências, causando pressão desnecessária nestes serviços, já de si extremamente desgastados.

Por outro lado, os farmacêuticos comunitários são recorrentemente solicitados por utentes com queixas correspondentes a males menores. São muitas vezes a primeira escolha dos utentes como ponto de apoio na gestão de patologias pela proximidade e disponibilidade, bem como pela confiança nas suas capacidades. No entanto, não havendo um procedimento uniforme ou normativo, são muitas vezes dispensados a estes utentes conselhos não farmacológicos para melhor gerir a sua patologia, fornecidos alguns medicamentos não sujeitos a receita médica ou, sempre dependendo do melhor entendimento do farmacêutico sobre a gravidade do estado de saúde do utente, sugerida a visita aos cuidados de saúde primários ou de urgências mais próximos, não existindo uma resposta adequada às expectativas dos utentes.

O que agora se propõe é que estas situações sejam devidamente triadas e tratadas ou encaminhadas, pelos farmacêuticos nas farmácias comunitárias, segundo protocolos estabelecidos entre a Ordem dos Farmacêuticos e a dos Médicos, normalizando este atendimento e dando uma resposta efetiva num local onde os utentes já a procuram.

Esta proposta, que replica o que já se faz nalguns países como França, Canadá e Reino Unido, demonstra assim respeito pelo melhor interesse do cidadão, pela sua comodidade, autonomia e liberdade de escolha, e tem a vantagem de uniformizar a resposta dada a situações clínicas ligeiras independentemente da farmácia e do farmacêutico, melhorando e facilitando o acesso a cuidados de saúde de qualidade.

Ademais, tem o mesmo objectivo que a realização da presente campanha de vacinação sazonal contra a gripe e covid-19 nas farmácias comunitárias, e que entre tantas críticas e deméritos apontados ainda não vi referido ou quantificado pelos do costume: libertar os cuidados de saúde primários e de urgências para outras atividades mais emergentes, aliviando o stress a que estão sujeitos e contribuindo não só para a sustentabilidade do sistema de saúde como para a saúde de todos os utentes.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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