Nomes “neutros” no registo civil também foram vetados

Marcelo Rebelo de Sousa entende que a mudança de nome não deve poder ser feita nos assentos de casamento ou de nascimento dos filhos sem que o conjuge ou filho maior se possam pronunciar.

Foto
Marcelo recusou promulgar o decreto que abria a porta à possibilidade de "nomes neutros" no registo civil Nuno Ferreira Santos
Ouça este artigo
00:00
02:17

A possibilidade de escolha de um nome próprio neutro no registo civil, que tinha sido aprovada no início deste mês na Assembleia da República, foi devolvida ao Parlamento sem promulgação pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. A decisão foi anunciada esta segunda-feira na página da Presidência.

Na fundamentação do veto, Marcelo diz discordar que uma pessoa que decida mudar género pudesse “registar unilateralmente essa alteração em assentos de casamento ou de nascimento dos filhos”, nomeadamente menores, “sem que a pessoa com quem foi ou é casada seja consultada ou sequer informada e sem que o outro progenitor ou o filho maior se possam pronunciar ou ser informados.

Tal como estava redigida, a alteração ao regime de atribuição do nome próprio e de averbamentos aos assentos de nascimento e de casamento não garantia “um equilíbrio no respeito do essencial princípio da liberdade das pessoas”, ainda segundo o Presidente da República.

Aprovado no dia 3 de Janeiro, o texto conjunto do PS, Bloco, Livre e PAN acabava com a obrigatoriedade de o nome explicitar o sexo da pessoa. Na prática, o nome no registo deixaria de estar obrigatoriamente ligado a uma determinada identidade de género, abrindo-se a porta à possibilidade do “nome neutro”.

Aquela proposta deixava para trás a possibilidade, que havia sido defendida pelo Bloco de Esquerda, de omissão do sexo da pessoa no cartão do cidadão, a pedido do próprio. O que mudava, por consenso dos vários partidos, era a alteração ao artigo 103.º do Decreto-lei 131 de 1995 que estabelecia como regra que a composição de nomes no registo civil que não devia “suscitar dúvidas sobre o sexo do registando”.

Entre os nomes neutros habitualmente referidos, mas não citados de forma oficial, estão Alex ou Cris. Por iniciativa do Livre, o Parlamento aprovara também alterações à forma como são actualizados os assentos de nascimento e de casamento, visando que a actualização do nome da pessoa não ficasse dependente da vontade do filho (no caso da certidão de nascimento) ou do cônjuge (no caso da certidão de casamento). Assim, “a mudança de sexo de qualquer dos cônjuges e a correspondente mudança do nome próprio” passaria a poder ser “especialmente averbada” ao assento de casamento, dispensando-se para tal o consentimento do outro cônjuge.

Marcelo Rebelo de Sousa não concorda que esta mudança se deva poder fazer de forma unilateral, desafiando a Assembleia da República a, em futuro ensejo, ponderar melhor uma matéria que é relevante para a efectiva garantia da liberdade das pessoas.

Sugerir correcção
Ler 10 comentários