Marcelo promulga diploma sobre habitação com críticas ao Governo

Presidente da República discorda da via jurídica escolhida e defende que devia ir mais longe.

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Marcelo considera que Governo deveria ter esperado pela conclusão de dois estudos para avançar com o diploma Rui Gaudencio
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O Presidente da República promulgou um diploma do Governo que cria um novo regime de arrendamento para subarrendamento, bem como outras medidas destinadas a responder à crise habitacional, mas considerou que o decreto deveria ter sido submetido à Assembleia da República por não ser “meramente orgânico”.

“O presente diploma deveria ter sido submetido à Assembleia da República, por razões políticas, já que não é meramente orgânico ou processual, antes cria um novo regime de arrendamento para subarrendamento e se conjuga, numa parte, com proposta de lei acabada de ser aprovada pelo Parlamento”, lê-se numa nota divulgada nesta segunda-feira no site da Presidência.

A mesma nota indica que o diploma “não aproveita nem para ir mais fundo na recuperação de instituições essenciais para a sua aplicação, nem espera por dois estudos mandados fazer pelo Governo, já iniciados, e que poderiam aproveitar ao seu conteúdo”.

Como não foi apresentado ao Parlamento, Marcelo considera que o diploma “deveria, pelo menos, esperar pelo termo do processo legislativo ainda em curso”. No entanto, o Presidente acabou por dar luz verde por ter em conta o prazo para executar o Programa de Habitação e para não criar obstáculos sem motivo de fundo.

“Atendendo ao prazo, curtíssimo, para executar o ambicioso Programa de Habitação aprovado pelo Governo, no qual mais ou menos seis meses fazem uma enorme diferença, e para não levantar obstáculos num diploma em que não é determinante nenhuma razão de princípio ou de inexequibilidade óbvia, o Presidente da República promulgou o diploma que altera diversos regimes jurídicos da área da habitação”, conclui a nota.

A publicação de notas com mensagens nas promulgações é uma prática corrente desde o início do mandato do Presidente da República, embora actualmente ganhem outra relevância dada a subida da tensão entre São Bento e Belém. Marcelo Rebelo de Sousa tem desvalorizado estes recados dados nas promulgações, justificando as notas quando não discorda totalmente do teor dos decretos em causa.

Estado vai subarrendar casas de privados

A medida agora promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa é uma das várias incluídas no Mais Habitação, pacote legislativo lançado este ano pelo Governo para dar resposta à crise habitacional.

Neste caso, o Governo propõe que o Estado arrende a proprietários privados imóveis que estejam disponíveis para ocupar, mas fora do mercado de arrendamento. Depois, vai subarrendar essas casas, por um prazo mínimo de três anos e definindo uma taxa de esforço máxima de 35% do agregado familiar que vier a arrendar a casa. O objectivo é eliminar o risco de incumprimento de rendas, já que estas serão pagas pelo Estado ao proprietário, e, dessa forma, aumentar a confiança dos senhorios, eliminando entraves na colocação de casas no mercado.

Para além de ter de corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do agregado familiar, a renda cobrada aos inquilinos só poderá ser até 30% superior aos limites que estão definidos, por tipologia e concelho de localização do imóvel, no Programa de Apoio ao Arrendamento.

A atribuição das casas é realizada por sorteio e será dada prioridade às candidaturas de jovens até aos 35 anos, famílias monoparentais e famílias que tenham sofrido uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior.

O Presidente da República não explica em detalhe todas as medidas que estarão incluídas no diploma que foi agora promulgado, mas, para além do subarrendamento pelo Estado, deverão estar incluídas outras medidas que fazem parte do pacote Mais Habitação e que não passaram pela Assembleia da República, tendo sido aprovadas por decreto do Governo.

Entre estas, estará o alargamento do programa Porta 65, destinado a jovens até aos 35 anos, a quem é atribuída uma subvenção mensal correspondente a uma percentagem de renda. Será criada uma nova vertente deste programa, o Porta 65+, que funcionará em moldes semelhantes ao original, mas que irá destinar-se a um público diferente: famílias com quebras de rendimentos superiores a 20% em relação ao mês anterior ou ao mesmo período do ano anterior (incluindo casos em que a quebra de rendimentos resulte da alteração da composição dessas famílias), ou agregados monoparentais. Em qualquer um dos casos, não haverá limites à idade de qualquer um dos membros da família.

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