As infracções por mão na bola inseridas na lei 12 (faltas e incorrecções, página 98) passaram, desde o início desta época, a ter um novo texto em que se contemplam basicamente as seguintes situações para análise: se o acto foi deliberado, se houve volumetria e se a movimentação corporal é normal e adequada ao movimento. Tudo o resto, como ressaltos no corpo do próprio ou adversário, bolas à queima-roupa e inesperadas, braços acima da linha do ombro, desapareceu do texto da lei.
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