Unicidade dentro de mercado livre

1. No passado dia 5 de Setembro veio publicado no Diário da República o despacho de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Canoagem. Esta renovação tem, no entanto, algo de peculiar. Com efeito, afirma o despacho, “relativamente à disciplina de Stand Up Paddle, tendo em conta que é uma disciplina promovida pela Federação Portuguesa de Surf e que a International Surfing Association (ISA) integra e promove as duas vertentes de SUP (surfing e racing), não poderá a Federação Portuguesa de Canoagem ser detentora, quanto a esta disciplina, dos poderes regulamentares, ou outros de natureza pública, bem como dos direitos e deveres especialmente previstos na lei, não podendo, a mesma, quanto a esta disciplina, invocar o regime da exclusividade consagrado no Decreto-Lei n.º 45/2015, de 9 de Abril, os mecanismos inerentes ao exercício de poderes públicos previstos no RJFD e, por maioria de razão, celebrar contratos-programa”. Numa frase, para o Estado português, Stand Up Paddle é surf, não é canoagem.

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