Justiça obriga a pagar seguros de vida de condutores com excesso de álcool

Embora a embriaguez seja causa de muitos acidentes de viação, nem todos os acidentes envolvendo condutores bêbados são motivados pelo álcool, dizem alguns juízes. Questão é controversa, mas seguradoras têm cláusulas nas apólices para se eximirem ao pagamento.

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A seguradora Fidelidade assume que irá pagar os 50 mil euros à família de Ponte de Lima Paulo Ricca (arquivo)

A viúva e o filho de um condutor que morreu ao volante com 0,78 de álcool no sangue vão receber 50 mil euros do seguro de vida que a vítima do acidente de viação tinha feito anos antes. Mas, para isso, tiveram de percorrer um calvário judicial que só terminou no Supremo Tribunal de Justiça: desde 2019 que a Fidelidade se recusa a pagar-lhes a indemnização, alegando, como de resto costuma fazer nestas situações, que as suas apólices não cobrem situações em que os segurados ultrapassaram os 0,50 gramas por litro de alcoolemia ou utilizaram estupefacientes ou medicamentos sem prescrição médica.

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A viúva e o filho de um condutor que morreu ao volante com 0,78 de álcool no sangue vão receber 50 mil euros do seguro de vida que a vítima do acidente de viação tinha feito anos antes. Mas, para isso, tiveram de percorrer um calvário judicial que só terminou no Supremo Tribunal de Justiça: desde 2019 que a Fidelidade se recusa a pagar-lhes a indemnização, alegando, como de resto costuma fazer nestas situações, que as suas apólices não cobrem situações em que os segurados ultrapassaram os 0,50 gramas por litro de alcoolemia ou utilizaram estupefacientes ou medicamentos sem prescrição médica.