PS entrega proposta na AR para regresso das máscaras obrigatórias na rua – mas só se forem precisas

Caso seja aprovada, a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços públicos só passará a ser aplicada se o Governo decidir que a evolução da pandemia o exige.

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Objectivo passa por garantir que o Governo pode decretar uso obrigatório de máscara mesmo depois de o Parlamento ser dissolvido Daniel Rocha

O PS vai levar ao plenário desta sexta-feira um projecto de lei em que autoriza o Governo a decretar, “a título excepcional”, a obrigatoriedade do uso de máscara na rua aos maiores de dez anos, se for declarada “uma situação de alerta, contingência ou calamidade”. A medida poderá ser imposta se “se afigurar necessária, adequada e proporcional à prevenção, contenção ou mitigação” da pandemia.

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O PS vai levar ao plenário desta sexta-feira um projecto de lei em que autoriza o Governo a decretar, “a título excepcional”, a obrigatoriedade do uso de máscara na rua aos maiores de dez anos, se for declarada “uma situação de alerta, contingência ou calamidade”. A medida poderá ser imposta se “se afigurar necessária, adequada e proporcional à prevenção, contenção ou mitigação” da pandemia.

Os socialistas permitem assim que o executivo recupere a obrigação excepcional do uso de máscara “para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, que vigorou entre Outubro do ano passado e Setembro deste ano – e que o faça quando entender, uma vez que o país está agora em estado de alerta e passa ao de calamidade no dia 1 de Dezembro.

Esta foi a solução encontrada para habilitar o Governo do poder de tomar medidas mais restritivas quando a Assembleia da República estiver dissolvida e, por isso, impossibilitada de aprovar diplomas. “Desta forma, não se prescindindo da indispensável credencial parlamentar para a intervenção restritiva de direitos, habilita-se o seu decretamento pelo Governo no quadro da legislação de protecção civil”, justificam os socialistas no projecto de lei, que vincam que o diploma remete a “avaliação e decisão concreta para o quadro da adopção dos estados de alerta, contingência ou calamidade que se revelem necessários”.

É a forma de deixar o terreno preparado para o caso de a situação epidemiológica se complicar de tal forma que seja preciso recorrer a novas medidas além daquelas que o Governo acaba de decidir no Conselho de Ministros. Porque, depois de dissolvida, a Assembleia da República passa a funcionar apenas com a comissão permanente, que não pode fazer votações de diplomas – para isso teria que convocar o plenário dos 230 deputados.

A obrigatoriedade do uso de máscara na rua esteve em vigor durante 318 dias, desde 28 de Outubro do ano passado até 12 de Setembro deste ano, coincidindo com os períodos mais graves da pandemia. A 15 de Setembro, o país baixou de situação de calamidade para estado de contingência e a 1 de Outubro passou apenas a estado de alerta. O regresso à situação de calamidade poderá, por isso, voltar a justificar esse uso obrigatório de máscara na rua.

O texto da lei – tanto da primeira versão como das prorrogações – sempre classificou esta como uma medida “excepcional” e “temporária” de resposta à pandemia de covid-19, de modo a enquadrar juridicamente esta restrição de direitos pessoais. 

Até o Presidente da República já defendeu, na passada semana, que devia ser reposto o uso obrigatório de máscara na rua, embora tenha remetido a decisão sobre tais medidas para depois da reunião do Infarmed de sexta-feira passada.

O uso de máscara foi obrigatório na rua para todas as pessoas com idade a partir dos 10 anos – no “acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicos”, dizia a lei – sempre que o distanciamento físico recomendado fosse impraticável, ou seja, cerca de dois metros. E só estava dispensado dessa obrigação quem apresentasse atestado médico de incapacidade por se tratar de pessoa com “deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”. Estavam previstas multas entre os 100 e os 5000 euros para quem infringisse a lei.

Parlamento sem saber como gerir a próxima semana

Entretanto, apesar de ter marcada para esta sexta-feira uma reunião plenária apenas para votações, o Parlamento continua sem saber quando será dissolvido e isso não está a facilitar a gestão dos trabalhos. Quem o admitiu nesta quinta-feira à tarde foi a secretária da Mesa da Assembleia, a deputada socialista Maria da Luz Rosinha. “Continuamos no desconhecimento da data da dissolução, o que de alguma forma condiciona esta função”, afirmou aos jornalistas no final da reunião da conferência de líderes ao final da tarde.

O decreto de dissolução tem que ser publicado entre os dias 2 e 6 de Dezembro, tendo em conta a marcação das eleições para dia 30 de Janeiro. A conferência de líderes reúne novamente no dia 2 para marcar ou um plenário ainda antes da dissolução ou para tratar já do agendamento da comissão permanente – que deverá ser numa data a determinar entre os dias 6, 9 e 16 de Dezembro e que terá como ordem de trabalhos as declarações políticas. Haverá um debate com a presença do primeiro-ministro para preparar uma reunião do Conselho Europeu.