As Ordens profissionais integram a administração autónoma do Estado. Como tal, não podem ser sujeitas a qualquer outro controlo que não seja o da fiscalização da legalidade da sua actuação, estando excluída qualquer tutela de mérito. Por esse motivo, o Estado não pode intervir na esfera de actuação das Ordens, cujos órgãos dirigentes são eleitos pelos seus pares, de uma forma democrática, por escrutínio directo e secreto, precisamente para garantir que a auto-regulação da sua profissão de exerce de forma independente.
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As Ordens profissionais integram a administração autónoma do Estado. Como tal, não podem ser sujeitas a qualquer outro controlo que não seja o da fiscalização da legalidade da sua actuação, estando excluída qualquer tutela de mérito. Por esse motivo, o Estado não pode intervir na esfera de actuação das Ordens, cujos órgãos dirigentes são eleitos pelos seus pares, de uma forma democrática, por escrutínio directo e secreto, precisamente para garantir que a auto-regulação da sua profissão de exerce de forma independente.