Esquecimentos pelo mundo fora...

Tanto o Tribunal de Justiça da União Europeia como o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos já reconheceram a existência de um direito ao esquecimento.

O direito ao esquecimento é, nas palavras do juiz (ministro) do Supremo Tribunal Federal brasileiro, a “pretensão apta a impedir a divulgação, seja em plataformas tradicionais ou virtuais, de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos, mas que, em razão da passagem do tempo, teriam se tornado descontextualizados ou destituídos de interesse público relevante”. Na Europa, como já aqui escrevemos, tanto o Tribunal de Justiça da União Europeia como o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos já reconheceram a existência desse direito, embora, neste último caso, um voto de vencido tenha alertado para o risco de se estar a abrir a porta a “uma limpeza indiscriminada dos arquivos jornalísticos”.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O direito ao esquecimento é, nas palavras do juiz (ministro) do Supremo Tribunal Federal brasileiro, a “pretensão apta a impedir a divulgação, seja em plataformas tradicionais ou virtuais, de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos, mas que, em razão da passagem do tempo, teriam se tornado descontextualizados ou destituídos de interesse público relevante”. Na Europa, como já aqui escrevemos, tanto o Tribunal de Justiça da União Europeia como o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos já reconheceram a existência desse direito, embora, neste último caso, um voto de vencido tenha alertado para o risco de se estar a abrir a porta a “uma limpeza indiscriminada dos arquivos jornalísticos”.