Covid-19: DGS já permite espectáculos ao ar livre com espectadores em pé

Linhas de orientação para a utilização dos espaços culturais e salas de espectáculos foram divulgadas na quarta-feira.

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Rui Gaudencio

Cinemas e salas de espectáculos já não estão obrigados a deixar um lugar livre entre os espectadores que não sejam coabitantes; e nos espectáculos ao ar livre, mesmo se a recomendação é a de fixar lugares sentados, fica aberta a possibilidade de a assistência permanecer de pé. Se no caso dos recintos fechados a nova lotação máxima é de 75%, nos eventos ao ar livre ela será determinada em função do espaço físico do recinto, salvaguardado o distanciamento de 1,2 metros entre espectadores não coabitantes.

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Cinemas e salas de espectáculos já não estão obrigados a deixar um lugar livre entre os espectadores que não sejam coabitantes; e nos espectáculos ao ar livre, mesmo se a recomendação é a de fixar lugares sentados, fica aberta a possibilidade de a assistência permanecer de pé. Se no caso dos recintos fechados a nova lotação máxima é de 75%, nos eventos ao ar livre ela será determinada em função do espaço físico do recinto, salvaguardado o distanciamento de 1,2 metros entre espectadores não coabitantes.

Estas são as principais novidades entre as 77 medidas que a Direcção-Geral de Saúde (DGS) divulgou na quarta-feira, actualizando a legislação para o sector das artes e da cultura perante a nova fase de desconfinamento determinada pelo Governo no passado dia 23 de Agosto. Num documento destinado a “orientar” esta nova etapa de mitigação e recuperação perante a pandemia da covid-19, a DGS responde finalmente às questões e às exigências do sector, elaborando um conjunto de regras para a gestão e a utilização de salas e recintos ao ar livre, mas também de livrarias, arquivos e bibliotecas, e dos museus, palácios e monumentos.

Pondo a tónica no conjunto de recomendações que vêm já de trás – distanciamento físico, uso de máscara e de desinfectante; afixação de informação com as medidas de prevenção e planos de contingência; compra antecipada de bilhetes por via electrónica e o estabelecimento de circuitos de entrada e saída dos recintos, etc… –, a DGS aliviou as regras de acesso e de ocupação dos diferentes espaços.

Assim, confirma que a apresentação do certificado de vacinação é obrigatória apenas para espectáculos com um número de participantes e espectadores superior a mil, no caso de ambiente aberto; ou superior a 500, para recinto fechado. No caso dos espaços fechados, como cinemas, teatros e salas de concertos, “a ocupação dos lugares (com lotação até 75%) deve ser efectuada, preferencialmente, com um lugar sentado livre entre espectadores que não sejam coabitantes, sendo a fila anterior e seguinte com ocupação de lugares desencontrados, quando possível”, diz a DGS, explicitando que “a lotação fixa do recinto, quando o mesmo não tenha lugares individuais sentados, deve ser objecto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança – PSP ou GNR do território”.

Já no que diz respeito aos espectáculos ao ar livre, os lugares “devem estar previamente identificados (ex. cadeiras, marcação no chão, outros elementos fixos), dando preferência a lugares sentados, cumprindo um distanciamento físico entre espectadores não coabitantes de 1,2 metros”. A DGS acrescenta que a lotação máxima desses eventos “é determinada em função do espaço físico disponibilizado aos artistas, aos colaboradores e aos utilizadores”.

Tanto nestes recintos como nas salas fechadas, as primeiras filas com lugares devem ficar afastadas pelo menos dois metros do palco ou da boca de cena.

No caso das livrarias, arquivos e bibliotecas, a DGS estabelece que a lotação máxima deverá ser “calculada com base na equação de uma pessoa por 12,5 metros quadrados”; os utentes deverão manter um distanciamento físico de 1,2 metros, nas salas de leitura, e de 1,5 metros, nos espaços para consulta continuada.

A mesma equação de uma pessoa por 12,5 metros quadrados é válida para a lotação dos museus, palácios e monumentos, onde os visitantes deverão guardar também um distanciamento de 1,5 metros.

O PÚBLICO não conseguiu ouvir Álvaro Covões, membro da direcção da Associação de Promotores de Espectáculos, Festivais e Eventos (APEFE), sobre se as medidas agora anunciadas pela DGS vêm responder às exigências do sector. Há uma semana, este promotor lamentava que a lei que expandia para 75% a lotação dos recintos não esclarecia se esse limite se aplicava aos espectáculos com lugares em pé, que correspondem a “80% da actividade” dos membros da APEFE. Relativamente a esta questão, a nova orientação da DGS diz apenas que os recintos ao ar livre devem “dar preferência a lugares sentados”.

Francisca Carneiro Fernandes, directora-geral para a Cultura da empresa municipal Ágora, no Porto, e presidente da Performart – Associação para as Artes Performativas em Portugal, que levantou então a dificuldade de “distribuir os 25% de não-lotação pelos 75% de lotação” das salas, disse agora ao PÚBLICO que a nova orientação da DGA, “mesmo não respondendo a todas as questões, significa um avanço”, e irá permitir às gentes e aos agentes da cultura trabalhar. E cita o aumento da dotação dos espaços, bem como, por exemplo, a abertura ao consumo de alimentos nas salas de um evento cultural, sempre que esteja garantido o distanciamento físico de 1,5 metros.

“Vamos agora ter de nos adaptar e responder da melhor forma a este novo plano de contingência”, assume Francisca Carneiro Fernandes.