Racismo: Governo quer que condenados por ódio possam ser expulsos de várias profissões

Proposta de alteração do Artigo 240.º do Código Penal está pronta. Sanção é para ser aplicada em casos muito graves a titulares de cargos e funcionários públicos, académicos e jornalistas. Se crimes de ódio forem praticados através da internet o tribunal pode ordenar a retirada de conteúdos e impedir e bloquear o acesso a certos sites, prevê-se ainda.

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Rui Gaudencio

O Governo quer que quem exerça cargos e funções públicas, que seja docente ou jornalista possa vir a ser impedido de exercer a sua profissão se for condenado pelo crime de ódio. Esta sanção acessória está prevista num anteprojecto de diploma do Governo para alteração do Artigo 240.º do Código Penal, que aguarda para entrar no circuito legislativo da Presidência do Conselho de Ministros. Segundo o Ministério da Justiça disse ao PÚBLICO, o objectivo é que a proposta de lei seja apresentada ao Parlamento ainda este ano.

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O Governo quer que quem exerça cargos e funções públicas, que seja docente ou jornalista possa vir a ser impedido de exercer a sua profissão se for condenado pelo crime de ódio. Esta sanção acessória está prevista num anteprojecto de diploma do Governo para alteração do Artigo 240.º do Código Penal, que aguarda para entrar no circuito legislativo da Presidência do Conselho de Ministros. Segundo o Ministério da Justiça disse ao PÚBLICO, o objectivo é que a proposta de lei seja apresentada ao Parlamento ainda este ano.