Eutanásia: dois dos candidatos a juízes do TC salientam exigência da determinabilidade da lei

Juízes vão a votos na próxima quinta-feira e precisam da aprovação de dois terços dos deputados.

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Fachada do Tribunal Constitucional CR Carla Rosado

Dois dos quatro candidatos aos lugares em aberto no Tribunal Constitucional (TC), ambos indicados pelo PSD, defenderam esta terça-feira no Parlamento a importância de uma eventual lei sobre morte medicamente assistida ser caracterizada pela sua determinabilidade.

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Dois dos quatro candidatos aos lugares em aberto no Tribunal Constitucional (TC), ambos indicados pelo PSD, defenderam esta terça-feira no Parlamento a importância de uma eventual lei sobre morte medicamente assistida ser caracterizada pela sua determinabilidade.

Esta posição no sentido de salientar o princípio da determinabilidade da lei foi comum a Afonso Figueiredo Patrão, professor universitário e assessor do ex-presidente do TC, Costa Andrade, e à juíza do Supremo Tribunal Administrativo Maria Benedita Urbano e surgiu na sequência de perguntas formuladas pelo deputado do Bloco de Esquerda José Manuel Pureza.

Nas audições realizadas esta tarde na Comissão de Assuntos Constitucionais com três dos candidatos aos quatro lugares em aberto no TC, que antecedem a votação de quinta-feira por parte dos deputados — em que é requerida uma maioria de aprovação de dois terços , o juiz conselheiro, António Ascensão Ramos, que foi indicado pelo PS, recusou-se a transmitir a sua opinião em matéria de eutanásia.

António Ascensão Ramos argumentou que, como juiz de formação, não antecipa decisões e que o processo legislativo da eutanásia está ainda em curso na Assembleia da República.

O quarto nome que integra a lista é o de José Eduardo Figueiredo Dias, professor de Direito e actual presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Públicos. Um nome indicado pela segunda vez pelo PSD, que já foi ouvido em Março passado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, mas teve depois o chumbo da maioria dos deputados na votação então realizada.

Durante a audição, José Manuel Pureza, dirigente do Bloco de Esquerda e vice-presidente da Assembleia da República, elogiou o currículo dos três candidatos em presença, mas acentuou que a decisão dos deputados será “política”.

Na questão da eutanásia, referiu que no recente acórdão do Tribunal Constitucional saiu vencida uma minoria que entendeu haver uma incompatibilidade de princípio entre uma legislação sobre morte medicamente assistida e o texto constitucional.

José Manuel Pureza considerou que, pelo contrário, uma maioria de juízes do Tribunal Constitucional, nesse recente acórdão, defendeu que “o legislador tem o direito de tipificar” casos de morte medicamente assistida dentro dos parâmetros da Constituição.

Afonso Figueiredo Patrão alegou que, sendo o TC um tribunal, “o seu juízo tem de partir do problema e é a partir do problema que convoca o sistema”.

“Julgo que as preocupações que o TC português, como outros tribunais constitucionais na Europa levantam, são justamente aquelas que se colocam nesta matéria. Isto é, o cumprimento das regras constitucionais de actuação do Estado, nas quais se incluem o princípio da igualdade, da determinabilidade das leis e, muito especialmente, a garantia da autodeterminação das pessoas”, respondeu.

Maria Benedita Urbano discordou do dualismo entre juízes antes descrito pelo bloquista José Manuel Pureza relativamente ao recente acórdão do Tribunal Constitucional em matéria de eutanásia.

“Percebi que aquilo que incomodava mais era a questão de uma certa indeterminabilidade de alguns conceitos que eram utilizados na lei. Fundamentalmente, o que o TC fez foi testar se esses conceitos eram ou não indeterminados. Uma vez que estava em causa o direito à vida, o TC fez essa conexão. E fê-lo um pouco para dizer que, quanto mais importante fosse o direito, mais importante seria que a regulamentação desse direito seja feita de forma o mais específica possível, da forma menos indeterminada possível”, defendeu a juíza conselheira.

 A juíza do Supremo Tribunal Administrativo declarou depois que não considera que tenha existido “uma grande intervenção” do TC em termos de inconstitucionalidade de princípio em matéria de eutanásia.

“No próprio pedido [de Marcelo Rebelo de Sousa] diz-se que não está em causa o conceito de eutanásia, nem a sua conformidade com a Constituição. O que incomodou mais o Presidente da República foi uma certa indeterminação”, acrescentou.