Liderança do PAN com limitação de mandatos

Inês de Sousa Real já tinha dito que a juventude do PAN seria criada este ano.

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Momento da votação das alterações aos estatutos Rui Gaudêncio

O PAN vai passar a ter uma juventude partidária e o líder poderá cumprir apenas três mandatos consecutivos. Estas são algumas das alterações aos estatutos aprovadas com 103 votos no VIII Congresso do partido, em Tomar, e propostas pela nova líder Inês de Sousa Real. Já a proposta B, de Carolina Almeida, obteve apenas dois votos. A proposta A, de Luís Teixeira, teve doze votos.

Esta última proposta tinha, entre outras alterações, a proibição de que existam familiares nos órgãos de direcção. Este tema originou os momentos mais quentes da manhã (a regra impediria, por exemplo, que a deputada Bebiana Cunha e o seu marido, Albano Pires, integrassem a comissão política, como acontece actualmente) mas depois de algum debate, a regra foi chumbada. 

Nas alterações aprovadas fica determinado que comissão política passará a integrar, por inerência, um representante de todas as distritais, outro da juventude e um por cada região autónoma, que agora também ganharam estatuto autónomo.

São também criados um conselho nacional consultivo, uma secretaria nacional permanente, para funções mais administrativas, e um conselho disciplinar (equivalente ao conselho de jurisdição noutros partidos). Fica ainda limitado a 25% o número de funcionários que podem fazer parte da comissão política nacional.

Ao nível de organização, as distritais passam a ser órgãos com funções organizativas e têm o dever de apoiar as concelhias, a quem fica reservado o trabalho político. As concelhias passam também a eleger os delegados ao congresso.

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