Carta de Direitos do Património Cultural Português insta Estado a assumir “maior ousadia”

Dezasseis associações de defesa do património exigem mais investimento no acervo patrimonial material e imaterial.

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Daniel Rocha

Dezasseis associações reuniram-se para subscrever uma Carta de Direitos do Património Cultural Português com “princípios civilizacionais” que visam instar o Estado a assumir “maior ousadia no investimento, na salvaguarda, na promoção, nos recursos e na formação técnica” de modo a proteger e potenciar o seu acervo patrimonial material e imaterial.

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Dezasseis associações reuniram-se para subscrever uma Carta de Direitos do Património Cultural Português com “princípios civilizacionais” que visam instar o Estado a assumir “maior ousadia no investimento, na salvaguarda, na promoção, nos recursos e na formação técnica” de modo a proteger e potenciar o seu acervo patrimonial material e imaterial.

A carta é tornada pública esta segunda-feira, na véspera da celebração do Dia Internacional dos Museus, tendo partido de um debate promovido pela Plataforma pelo Património Cultural (PP-Cult), à qual pertencem associações como a Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional dos Museus (ICOM-Portugal), a Associação dos Arqueólogos Portugueses (AAP), a Associação Portuguesa de Museologia (APOM) ou o Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente (GEOTA). O debate foi suscitado por um artigo de opinião, publicado a 11 de Março no PÚBLICO, em que o historiador de arte Vítor Serrão propunha um conjunto de prerrogativas para uma futura Carta de Direitos e Deveres do Património.

A carta alerta para o facto de os bens culturais estarem “sujeitos à degradação e envelhecimento naturais, ao abandono e ruína, ao desinteresse das tutelas, às intervenções desadequadas” e considera que “é urgente, a este respeito, saber desmontar o argumentário pobre de quem advoga a destruição ou vandalização de monumentos, esculturas, ‘obras de arte’ em geral, apregoando ideias antigas, normalmente revestidas de pseudo-modernidade, debaixo de invocações religiosas, políticas, estéticas, morais ou outras”.

O documento sintetiza em dez pontos os direitos dos bens culturais no âmbito das boas práticas das políticas públicas. Segundo a carta, estes “têm direito a ser conservados e protegidos, estudados, analisados, ensinados e vivenciados através de legislação adequada” que possa assegurar a sua existência e a “sua continuada vivência estética, material e simbólica”. O Estado desempenha nesse aspecto um papel fundamental, sublinham os signatários, lembrando que o “direito inalienável de salvaguarda, inventariação e classificação" dos bens culturais depende “de políticas, recursos e organismos públicos adequados às suas especificidades disciplinares”.

Os bens culturais, postula ainda a carta, “não se esgotam nos “temas” representados e nos “contextos” temporais precisos em que foram gerados. “Independentemente da sua maior ou menor qualidade e originalidade de criação, exprimem sempre discursos com sentido de futuro, sendo por isso trans-contemporâneos, ou seja, persistem com activa vivencialidade e projectam sentidos históricos, estéticos e ideológicos perceptíveis e recontextualizáveis”.

A carta sublinha que é papel destes bens “interagirem em cada situação histórica como testemunho ou como interlocutor de fruição e resignificação”. “Não são por isso apenas passado, são sempre e sobretudo presente, sendo ainda projecções possíveis do futuro.”

Segundo o documento, os bens culturais devem suscitar a “resistência das comunidades perante casos abusivos de iconofilia”, isto é, os grandes coleccionadores de arte, que dela usufruem individualmente. Para as entidades subscritoras, os bens culturais não devem “ser subjugados a interesses individuais ou colectivos que lhes imponham utilização, função ou rentabilidade que possam de algum modo provocar a sua destruição, mutilação, descaracterização ou perda absoluta do significado com que foram criados”.

A carta defende “o escrutínio crítico e integridade física em cada nova situação ou tempo histórico” dos bens culturais e o “direito de inclusão face à heterogeneidade (religiosa, social, rácica, política) dos seus interlocutores, mantendo com os mesmos relações de interpelação criativa”.

O décimo ponto sustenta que “os bens culturais têm direito a dar cumprimento às suas mais-valias históricas, estéticas, pedagógicas e sociais em qualquer tempo, pelo que nenhum ‘hoje’ os pode considerar seus e, pelo contrário, os deve usufruir com a humildade de pensar no ‘ontem’ e no ‘amanhã'”.

A expressão “bens culturais”, precisa o documento, é conforme à designação na Lei de Bases do Património Cultural Português, de 2001, e abrange “as manifestações da História, Arqueologia, Arte, Etnografia e Antropologia, o património documental e arquivístico, mas também os patrimónios imateriais e intangíveis e o próprio património natural e ambiental enquanto construção” que resulta da acção humana.

Esta definição, referem as entidades signatárias, encontra-se igualmente fixada na legislação internacional da Organização das Nações para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO, na sigla em inglês), do Conselho da Europa e da União Europeia.

Além das entidades acima mencionadas, subscrevem ainda a carta a Associação dos Amigos dos Castelos, a Associação Portuguesa de Arqueologia Industrial, a Associação de Defesa do Património de Sintra, a Associação Portuguesa de Historiadores da Arte, a Associação Portuguesa para o Património Industrial/TICCIH-Portugal, o Círculo Dr. José de Figueiredo, a Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas, Profissionais da Informação e Documentação (BAD), o Fórum Cidadania Lx, o Fórum de Conservadores-restauradores, o GECoRPA, os Ofícios do Património e da Reabilitação Urbana e a Associação Portuguesa de Turismo Cultural (PROGESTUR).