Lei do regresso dos tribunais à normalidade publicada escassas horas antes de entrar em vigor

Ordem dos Advogados diz que ainda não existem “condições de segurança para que as escalas presenciais dos advogados no apoio judiciário regressem ao regime anterior à pandemia”.

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Nuno Ferreira Santos

A lei que permite que os tribunais regressem ao normal funcionamento foi publicada nesta segunda-feira às 18h em Diário da República Electrónico (DRE), escassas seis horas antes de entrar em vigor e já com as secretarias dos tribunais encerradas. O diploma que acaba com a suspensão dos prazos judiciais nesta terça-feira, dia 6, estava na Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) desde quinta-feira dia 1, para publicação, depois de ter sido aprovada pelo Parlamento no dia 25, promulgada pelo Presidente da República no dia 26, e referendada pelo primeiro-ministro a 31.

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A lei que permite que os tribunais regressem ao normal funcionamento foi publicada nesta segunda-feira às 18h em Diário da República Electrónico (DRE), escassas seis horas antes de entrar em vigor e já com as secretarias dos tribunais encerradas. O diploma que acaba com a suspensão dos prazos judiciais nesta terça-feira, dia 6, estava na Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) desde quinta-feira dia 1, para publicação, depois de ter sido aprovada pelo Parlamento no dia 25, promulgada pelo Presidente da República no dia 26, e referendada pelo primeiro-ministro a 31.