Tribunais retomam actividade normal a 6 de Abril

Parlamento aprovou diploma que acaba com a suspensão dos prazos judiciais. Só as audiências sobre processos penais serão obrigatoriamente presenciais - as restantes far-se-ão preferencialmente por vídeo.

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Rui Gaudencio

Como o Governo tinha apresentado à Assembleia da República uma proposta de lei para a retoma dos trabalhos normais dos tribunais e para acabar com a suspensão dos prazos processuais mas sem apontar uma data, o PS resolveu o problema propondo a data de 6 de Abril. Que a maioria das bancadas acabou por aprovar - abstiveram-se o PCP, que propunha o dia 13 de Abril, assim como o CDS, PEV e Chega.

O diploma com as regras para o retomar da normalidade (possível) da actividade judicial foi aprovado esta quinta-feira à tarde no Parlamento com os votos a favor do PS, PSD, CDS, PAN, Chega e IL - abstiveram-se o BE, PCP, PEV e as duas deputadas não-inscritas.

Na abertura do debate, o secretário de Estado-adjunto e da Justiça resumiu as novas regras: as audiências de discussão e julgamento e de inquirição de testemunhas realizam-se, em princípio, presencialmente, se necessário em local diferente do tribunal, ou através de videoconferência; no caso dos processos penais, a audição de arguidos, testemunhas e partes é sempre presencial; serão os tribunais a definir como realizam os actos judiciais de acordo com as regras definidas pela DGS, como o limite máximo de pessoas nos edifícios.

Os intervenientes em processos judiciais que tenham mais de 70 anos de idade, sejam imunodeprimidos ou portadores de doença crónica, não são obrigados a deslocar-se ao tribunal e devem ser ouvidos por videoconferência; fica garantida ao arguido a presença no debate instrutório e na sessão de julgamento quando houver lugar a declarações do arguido e o depoimento de testemunhas.

Durante o período da pandemia continuam suspensos o prazo de apresentação do devedor à insolvência, as diligências de entrega judicial da casa de morada de família, a entrega do local arrendado assim como os prazos de prescrição e de caducidade de todos estes processos. Mário Belo Morgado procurou ainda garantir que há “todas as condições sanitárias para o trabalho de magistrados, advogados, funcionários e cidadãos” no regresso aos tribunais.

André Ventura, do Chega, defendeu que os cuidados para a inquirição de testemunhas devem também ser garantidos a peritos, assistentes e outras entidades, lamentou que na questão da não entrega de imóveis arrendados “não se acautele a situação do senhorio”, e apontou problemas de interpretação do que se faz em situações de prescrição e caducidade quando alguns tribunais continuam a realizar algumas diligências durante o estado de emergência.

Inês Sousa Real pegou no mesmo exemplo para defender a sua proposta de uma norma interpretativa para esclarecer a questão da concreta suspensão de prazos - que acabou por ser chumbada. E o centrista Telmo Correia criticou a ausência de um “elenco claro e definitivo” sobre as situações em que a inquirição pode ser mista - presencial ou por vídeo.

Carlos Peixoto, pelo PSD, defendeu esta “lei do desconfinamento” judicial, como lhe chamou, como se fosse da sua bancada, vincando que embora não haja uma “lei perfeita”, esta “serve os interesses da justiça e do sector judiciário”. O social-democrata apoiou o prazo de 6 de Abril e criticou o de 13 porque, justificou, “os tribunais, o Estado, as empresas, as famílias e as pessoas não podem estar mais tempo à espera da tramitação dos processos”. O comunista António Filipe argumentou que mais uma semana faria sentido “para os operadores judiciais poderem interpretar as novas regras da lei” e vincou a necessidade da inquirição presencial de testemunhas e arguidos em processo penal porque por vídeo não se sabe se a pessoa está ou não a receber instruções de terceiros.

Já o bloquista José Manuel Pureza, consciente da aprovação folgada do diploma do Governo, trouxe outros avisos. É preciso uma “orientação geral para dar prioridade à vacinação de quem está na primeira linha de contacto - os funcionários judiciais” numa altura em que os magistrados já foram vacinados; a lei deve definir que há uma presunção de fragilidade de quem é alvo de despejo de forma a impedir a sua concretização (a proposta foi chumbada); no sistema prisional é preciso criar condições para as conferências presenciais entre advogados e arguidos ou condenados.

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