Covid-19: Marcelo promulga fim da suspensão de prazos processuais

O Presidente da República tinha promulgado a 1 de Fevereiro o decreto do parlamento que estabeleceu um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais no âmbito da pandemia de covid-19, que também teve origem numa proposta do Governo, e que agora cessa.

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Suspensão de prazos processuais no âmbito da pandemia chega ao fim Rui Gaudencio/Arquivo

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o decreto do Parlamento, com origem numa proposta do Governo, que põe fim à suspensão de prazos processuais e procedimentais no âmbito da pandemia de covid-19.

Em nota publicada no site oficial da Presidência da República na Internet lê-se que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, “promulgou hoje [sexta-feira] o decreto da Assembleia da República que cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adoptado no âmbito da pandemia da doença covid-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março”.

Este decreto, que seguiu esta quinta-feira para o Palácio de Belém para promulgação, foi aprovado no parlamento na quinta-feira, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e abstenções de BE, PCP, PEV e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira em votação final global.

No final do debate parlamentar sobre esta matéria, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, realçou que a proposta de lei de cessação de suspensão de prazos processuais teve “um apoio muito alargado”, embora tivessem sido apresentadas alterações, que no seu entender “não colidem com o diploma”.

O governante considerou que a suspensão dos prazos processuais e procedimentais afectou “muito negativamente” o funcionamento da justiça e que era necessário repor o “quadro legal” de funcionamento dos tribunais e “regularizar os atrasos” provocados pela suspensão adoptada no contexto da pandemia de covid-19.

O Presidente da República tinha promulgado a 1 de Fevereiro o decreto do parlamento que estabeleceu um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais no âmbito da pandemia de covid-19, que também teve origem numa proposta do Governo, e que agora cessa.

Este regime de suspensão de prazos não se aplicou aos processos para fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nem aos “processos, actos e diligências considerados urgentes por lei ou por decisão da autoridade judicial continuam a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção de prazos, actos ou diligências”, nos quais se inclui “os processos e procedimentos para defesa dos direitos, liberdades e garantias lesados ou ameaçados de lesão por quaisquer providências inconstitucionais ou ilegais”.

Em Portugal, já morreram mais de 16 mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 819 mil casos de infecção com o novo coronavírus, de acordo com a Direcção-Geral da Saúde (DGS).

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