Teletrabalho - mais uma questão de saúde pública

O regime de teletrabalho pode influenciar negativamente a qualidade do trabalho realizado e trazer consequências negativas a nível social e de saúde dos trabalhadores, pelo que a sua adoção deve ser bem ponderada e adaptada.

A pandemia acelerou a chamada transição digital e a necessidade de reflexão acelerada sobre o teletrabalho. Destacam-se neste contexto várias publicações recentes, entre as quais Teleworking during the COVID-19 pandemic and beyond da International Labour Organization - um documento chave para a abordagem multifatorial do teletrabalho. Este é um tópico que tem de ser visto também necessariamente com uma lente de Saúde Pública, pelo impacto que poderá ter em múltiplas dimensões da sociedade. 

O decréscimo de pessoas em trânsito implica, forçosamente, menor risco de acidentes de viação, menor tráfego e poluição resultantes, levando à diminuição da pegada ecológica e do impacto ambiental, cujos benefícios globais são certos. A redução da necessidade de residir na proximidade de grandes centros urbanos promove a fixação de pessoas em zonas necessitadas de capital humano, levando a uma distribuição mais equilibrada da população, podendo até diminuir preços imobiliários em áreas sobrelotadas. Desta forma, articula-se um alinhamento inicial com os objetivos de desenvolvimento sustentável traçados na agenda das Nações Unidas 2030 - ancorando o paradigma de redução do “impacto ambiental negativo per capita nas cidades, inclusive prestando especial atenção à qualidade do ar, gestão de resíduos municipais e outros.” A pandemia também abre perspectivas de maior leque de recrutamento para instituições públicas e privadas, quebrando a incapacidade de conciliar interesses de instituição e trabalhador no que toca ao local de trabalho.

Como externalidade positiva, geradora de mais-valias para terceiros na diminuição de risco nas deslocações e menor tempo em trânsito, somos ainda da opinião que devem existir incentivos às opções de teletrabalho. Excluir-se-iam parte dos custos de manutenção de escritórios e deslocações, havendo lugar a poupança para empresas e trabalhadores. Adicionalmente, antevê-se um crescimento da “personalização” da metodologia de trabalho em função das necessidades impostas e focada, em primeira instância, no perfil do trabalhador. Nada disto é possível sem acordo mútuo entre trabalhador com perfil adequado e empresa. O teletrabalho estará necessariamente mais ligado à gestão por objetivos, o que exigirá também mentalidades adequadas de liderança.

A inegável transição que se observa terá influência em dimensões sociais e comportamentais. Por um lado, perante gestão de tempo adequada, menos tempo de deslocação implicará também mais tempo para a vida pessoal e familiar. Por outro lado, tais transições comportamentais levarão a alterações de perfis de saúde populacionais, que merecem reflexão e antecipação. Extrapolando esta mudança comportamental, pode inferir-se até uma nova tendência de turismo que assenta em estadias mais prolongadas, com combinação de interesses entre lazer e trabalho. 

Apesar do impacto positivo em várias vertentes, o regime de teletrabalho pode influenciar negativamente a qualidade do trabalho realizado e trazer consequências negativas a nível social e de saúde dos trabalhadores, pelo que a sua adoção deve ser bem ponderada e adaptada. A potencial perda de ligação à equipa e da sua coesão pode propiciar um aumento de problemas do foro mental, potenciado pela inadequada expectativa de maior disponibilidade e pela dificuldade de gestão entre o tempo de trabalho e o pessoal. O domicílio como local de trabalho pode revelar-se um desafio, quer pela não adaptação, quer pela falta de condições do espaço. O enquadramento familiar é também relevante e pode não ser igualmente compatível, bem como problemas relacionados com o sedentarismo e hábitos alimentares que podem surgir ou se agravar.

Um policy brief da Comissão Europeia destaca o agravamento de desigualdades que possam ocorrer entre países, empresas e trabalhadores assim como as grandes lacunas de formação na área. É necessário que exista uma adequada base organizacional e investimento, não só em infra-estruturas, como de formação/educação em novas tecnologias que suportem novas tarefas, gestão de equipas, “etiqueta digital” e capacitação do trabalhador para um novo contexto. Não se devem subestimar as discutidas necessidades adicionais de regulamentação que salvaguarde alguns dos problemas passíveis de surgirem da desvinculação parcial ou total do trabalhador do local de trabalho, no que toca a despesas ou outras questões legais (acidentes de trabalho, subsídio de refeição).

O teletrabalho vai-se tornar parte de uma “nova normalidade”, sendo uma questão importante a mudança da sua perspectiva como parte integrante do confinamento imposto pela pandemia para um modelo de trabalho enquadrado na revolução digital do século XXI. Será sempre um equilíbrio a conciliação de oportunidades de melhoria global na qualidade de vida nas cidades com o uso personalizado do teletrabalho, a ocorrer dentro de uma matriz cultural em evolução paralela com o mundo digital.

Os autores escrevem segundo o novo acordo ortográfico

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