Associação questiona constitucionalidade da nova lei sobre candidaturas independentes

A nona alteração à lei eleitoral autárquica foi aprovada no Verão, pelo PS e pelo PSD, e mereceu, desde logo, a crítica de alguns autarcas independentes.

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Rui Moreira é crítico das alterações à lei Adriano Miranda

Rui Moreira foi um dos primeiros autarcas a criticar as alterações aprovadas por PS e PSD, no último Verão, à lei eleitoral autárquica, que impôs novas regras às candidaturas de independentes. “É uma lei à medida da birra” de Rui Rio, disse, na altura. A oito meses das autárquicas, a Associação Nacional dos Movimentos Independentes (AMAI) assume as rédeas da contestação e questiona a constitucionalidade do diploma, apelando à intervenção da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Rui Moreira foi um dos primeiros autarcas a criticar as alterações aprovadas por PS e PSD, no último Verão, à lei eleitoral autárquica, que impôs novas regras às candidaturas de independentes. “É uma lei à medida da birra” de Rui Rio, disse, na altura. A oito meses das autárquicas, a Associação Nacional dos Movimentos Independentes (AMAI) assume as rédeas da contestação e questiona a constitucionalidade do diploma, apelando à intervenção da Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com uma notícia avançada na edição desta quarta-feira do Jornal de Notícias, a AMAI quer que a lei seja sujeita a fiscalização sucessiva e queixa-se de que, nas vésperas das eleições de Outubro, qualquer movimento poderá ser inviabilizado por questões relacionadas com o seu nome ou com a obrigatoriedade de reconhecer as assinaturas perante um notário. A decisão ficará nas mãos de um juiz de turno.

As dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma estarão relacionadas com o facto de o reconhecimento notarial de assinaturas passar a ser obrigatório. “Como vou a um notário pedir a autenticação de assinaturas de um cidadão que não conheço?”, questiona-se Aurélio Ferreira, da AMAI. A associação entende que a legislação viola a igualdade de direitos, prejudicando os independentes, que passaram a poder liderar câmaras em 2001, e são já 17 (mais 403 presidentes de junta).

Outra regra polémica tem a ver com o facto de as candidaturas não poderem utilizar nas eleições para as juntas de freguesias o mesmo nome com que concorrem à câmara. Em Agosto, o presidente da Câmara Municipal do Porto queixava-se de que, com esta alteração à lei, o “Porto, o Nosso Movimento” ficaria impedido de se recandidatar com o nome com que venceu as últimas eleições.

“Tudo isto engendrado, como é indesmentível, para enganar e confundir o eleitor e com o topete de afirmar nos considerandos que é isso que se pretende evitar”, defendia Moreira, acusando Rui Rio de ter negociado, “no âmbito do seu recente e subserviente casamento com o PS”, um diploma cujo “único alvo óbvio” era o movimento que libertou a cidade do Porto “do cinzentismo ‘riista’”. Também o CDS e o PAN criticaram a posição do PSD nesta matéria.

Esta alteração, incluída nas novidades aprovadas em 2020, tem implicações ao nível das assinaturas, uma vez que obriga os grupos de cidadãos a recolher novas assinaturas para as listas nas juntas. “É um constrangimento tremendo. Como vamos chegar às pessoas?”, quer saber Aurélio Ferreira. Acresce que o nome do grupo de cidadãos não pode usar as palavras “partido" ou “coligação”, nem o nome do candidato nas siglas das listas concorrentes às autarquias.