Ryanair obrigada a reintegrar trabalhadores até decisão final sobre despedimento colectivo

Tribunal do Porto deu razão a nove trabalhadores que avançaram com uma providência cautelar específica de suspensão do despedimento e considerou ter havido ilicitude na forma como o processo foi conduzido pela Ryanair. Funcionários vão agora voltar para a transportadora até à apreciação definitiva do processo.

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Despedimento colectivo envolveu 23 trabalhadores da base do Porto Reuters/Francois Lenoir

O Tribunal do Trabalho da Maia aceitou como procedente uma providência cautelar onde um grupo de nove trabalhadores da Ryanair defendia a suspensão do despedimento colectivo no qual tinham sido incluídos.

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O Tribunal do Trabalho da Maia aceitou como procedente uma providência cautelar onde um grupo de nove trabalhadores da Ryanair defendia a suspensão do despedimento colectivo no qual tinham sido incluídos.

Com essa decisão, proferida no dia 25 de Janeiro, o juiz declarou, “a título cautelar, a ilicitude do despedimento” em causa, determinando a suspensão do acto e a reintegração dos trabalhadores “com a inerente retribuição a que tiverem direito, até à apreciação definitiva da acção de impugnação de despedimento colectivo”.

“É óbvio que quer a comunicação inicial, quer a comunicação final não permitem descortinar minimamente as razões que levaram a ré a incluir os autores na relação dos trabalhadores a despedir”, e não outros, lê-se no documento da sentença. O despedimento colectivo em causa envolveu 23 trabalhadores da base aérea da Ryanair no Porto, num total de 47 funcionários.

Este era, aliás, um dos argumentos avançados pelos nove trabalhadores em questão na providência cautelar, alegando que a comunicação da decisão final de despedimento não continha o resultado “da aplicação dos critérios de selecção”, que a ponderação em causa “nunca foi dada a conhecer e as dúvidas existentes não foram inteiramente esclarecidas, não compreendendo, por isso, como foi alcançada a decisão do seu despedimento e com que motivo concreto”.

De acordo com o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), que ajudou à defesa destes trabalhadores, esta semana houve mais quatro tripulantes de cabine que viram as suas providências cautelares “decididas favoravelmente no âmbito deste despedimento colectivo”. 

“Esta decisão foi uma primeira vitória num processo que se prevê moroso, mas é, indubitavelmente, o corolário da determinação inexpugnável dos tripulantes que há muito, juntamente com o SNPVAC, lutam para que a Ryanair cumpra a Lei portuguesa”, declarou, numa nota por escrito, Ricardo Penarroias, membro da direcção deste sindicato.

“Ainda que no âmbito de uma providência cautelar, o tribunal veio concordar com os argumentos invocados pelos tripulantes de que o processo de despedimento colectivo não seguiu todos os trâmites legais, considerando que o mesmo é, ainda que provisoriamente, ilícito o que implica que todos os tripulantes que levaram o tema a tribunal tenham de ser agora reintegrados”, acrescentou este responsável.

No entanto, sublinhou que a decisão está ainda “sujeita a recurso” e que será preciso “avançar com uma acção ‘principal’ para que o tribunal possa apreciar a fundo todas as questões apontadas pelos tripulantes e pronunciar-se, ainda, sobre os créditos laborais que permanecem em dívida e que há muito são discutidos”, como o pagamento de subsídios de férias, de Natal e dos 22 dias de férias.