Governo suspende voos de e para o Brasil e prolonga proibição para o Reino Unido

Os cidadãos vindos destes países autorizados a entrar em Portugal têm de cumprir uma quarentena de 14 dias.

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Rui Gaudencio

O Governo vai suspender os voos de e para o Brasil, a partir das 00h do dia 29 deste, “tendo em conta a evolução da situação epidemiológica a nível mundial, o aumento dos casos de infecção por SARS-CoV-2 em Portugal e a detecção de novas estirpes do vírus”.

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O Governo vai suspender os voos de e para o Brasil, a partir das 00h do dia 29 deste, “tendo em conta a evolução da situação epidemiológica a nível mundial, o aumento dos casos de infecção por SARS-CoV-2 em Portugal e a detecção de novas estirpes do vírus”.

Em comunicado, o Ministério da Administração Interna revela que esta proibição acontecerá até ao dia 14 de Fevereiro e que a suspensão abrange todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas.

Já os voos de e para o Reino Unido, cuja suspensão tinha sido decretada a 23 Janeiro (até 4 de Fevereiro), viram a proibição ser alargada até 14 de Fevereiro

Para os dois paises, serão permitidos apenas os voos de natureza humanitária para efeito de repatriamento dos cidadãos nacionais e membros das respectivas famílias, bem como de titulares de autorização de residência em Portugal.

Porém, estes cidadãos têm de apresentar, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infecção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, “sob pena de lhes ser recusado o embarque e a entrada em território nacional”. “À chegada a território nacional têm de cumprir, obrigatoriamente, um período de 14 dias de quarentena no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde”, diz ainda a nota.

Nos voos de carácter humanitário “podem também embarcar cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respectivas famílias, bem como nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-membro da União Europeia, exclusivamente para efeitos de repatriamento”.

Estes passageiros têm também de apresentar no momento da partida o comprovativo de realização de teste para despiste da infecção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque.