Aprovada na especialidade lei da eutanásia com votos do PS, BE e PAN

A votação final do diploma deve acontecer no plenário de 29 de Janeiro

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As três propostas iniciais, do PS, BE e PAN, foram aprovadas na generalidade em Fevereiro do ano passado Nuno Ferreira Santos

 A lei da morte medicamente assistida foi nesta quinta-feira aprovada, na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, com os votos favoráveis do PS, BE e PAN, o voto contra do CDS-PP e PCP e abstenção do PSD.

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 A lei da morte medicamente assistida foi nesta quinta-feira aprovada, na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, com os votos favoráveis do PS, BE e PAN, o voto contra do CDS-PP e PCP e abstenção do PSD.

Depois do fim das votações indiciárias, no início do mês, o CDS pediu o adiamento da votação do diploma na comissão, alegando que a lei não devia ser votada à pressa nem em período eleitoral. “Esta lei foi feita de uma forma apressada, sem um leque bem amplo de audições e sem a publicidade necessária. Quando é um tema que deveria ser tudo menos urgente, houve um andar à pressa”, criticava o deputado centrista ao PÚBLICO, depois de o adiamento ter sido aprovado.

Apesar de votar contra a lei, a bancada do CDS aprovou os artigos que garantem o direito à objecção de consciência e sobre os cuidados paliativos.

O trabalho na especialidade resultou em alterações pontuais, como detalhar melhor as condições em que a morte medicamente assistida não é punida.

“Considera-se eutanásia não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva, de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico, ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”, de acordo com a redacção final aprovada.

A votação final global do diploma, que resulta de projectos do BE, PS, PAN, Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Iniciativa Liberal (IL) aprovados, na generalidade, em Fevereiro de 2020, deverá ser feita na próxima reunião plenária, em 29 de Janeiro.

Os diplomas prevêem, nomeadamente, que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.

Apesar de ainda ter sido votado durante a campanha eleitoral para as presidenciais, o polémico diploma já nunca chegará a Belém antes das eleições, que se realizam no domingo, o que significa que o adiamento a pedido do CDS, embora o partido tenha rejeitado essa intenção, ajudou a garantir que o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa não precisou de colocar o candidato Marcelo Rebelo de Sousa numa situação delicada. O que o Chefe de Estado tem repetido, também na qualidade de candidato, é que todos os cenários estão em aberto: o veto, o envio para fiscalização prévia do Tribunal Constitucional ou a promulgação.