O que se pode (e o que não se pode) fazer no novo confinamento

A vida voltou a mudar. Em Março de 2020, os portugueses ficaram em casa, em Maio começaram a sair e, a partir de sexta-feira, voltam a confinar. O agravamento da crise sanitária levou o Governo a endurecer as restrições de circulação. O PÚBLICO preparou um guião com o que se sabe.

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Daniel Rocha

Tenho de ficar em casa? 
Regressa o dever de recolhimento domiciliário “tal como tivemos em Março e Abril” a partir desta sexta-feira, explicou o primeiro-ministro. Isso significa que a regra é ficar em casa, devendo sair apenas para o necessário (comprar comida, ir à farmácia, prestar assistência à família ou cumprir os deveres de responsabilidade parental, entre outros).

Mas há escolas abertas...
Sim. É uma diferença face ao primeiro confinamento. Todas as escolas ficarão abertas, assim como as creches, os centros de actividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro (onde se incluem actividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular.) Já as actividades de ocupação de tempos livres, as escolas de línguas e de condução (sem prejuízo da realização de provas e exames), e os centros de explicações terão de encerrar.

Posso levar o meu filho à escola?
Tendo em conta que a escola é uma excepção, deverá estar prevista esta possibilidade, desde logo porque as crianças mais pequenas não vão sozinhas para a escola. 

Tenho de ter uma declaração para ir levar o meu filho à escola? 
A resposta não é clara, para já. E será preciso esperar pelo decreto de execução do estado de emergência para ter certeza. Em relação às excepções já vigoraram regras diferentes em matéria de prova. Para ir trabalhar em alturas em que existem restrições à liberdade de circulação é preciso uma declaração da empresa, mas nunca foi exigido que as pessoas tivessem uma declaração para irem ao supermercado ou à farmácia. 

Estou em época de exames, o que acontece? 
A opção do Governo foi a de não interromper as avaliações do ensino superior, já que esta é uma altura em que os estudantes reduzem naturalmente as suas deslocações.

Posso ir trabalhar?
O teletrabalho passa a ser obrigatório, sempre que é possível, e não precisa de acordo das partes. A violação da regra do teletrabalho é considerada uma contra-ordenação muito grave. O Governo decidiu também agravar todas as coimas (“duplicar”, disse Costa) para quem não cumprir as regras definidas, incluindo para quem não usar máscara. 

Posso ir jantar fora? 
Deixa de poder fazer isso. Nem mesmo em esplanadas. 

Mas posso encomendar comida?
Isso sim. Os restaurantes vão poder trabalhar em regime de take-away ou entrega ao domicílio, o que muitos já fazem. 

Os transportes públicos vão funcionar?
Sim. Continuam a funcionar com as regras de segurança sanitária actuais. Além disso, com o novo confinamento, é expectável que haja menos pessoas por causa das novas restrições de circulação. 

Além dos restaurantes, os cafés também fecham?
Sim. Todo o sector da restauração estará encerrado. O restante comércio também (como lojas de roupa, decoração, sapatarias, cabeleireiros), com excepções, como, por exemplo, os supermercados, oficinas, lojas de ferragens, ou que vendam bens de higiene pessoal ou para a casa.

Os supermercados terão restrições de horários como em Março e Abril? 
Não. O primeiro-ministro disse “não há nenhum motivo para correr para os supermercados”. “Desta vez”, não há restrições de horário. Além disso, vigora nas mercearias e nos supermercados a regra de cinco pessoas por cada 100 metros quadrados. E desta vez não há dúvidas: as feiras e mercados para venda de produtos alimentares podem funcionar.

Tinha uma obra prevista para fazer em casa agora em Janeiro. Vai ser possível?
A construção e a indústria, tal como no primeiro confinamento, são sectores que vão continuar a funcionar. Isto significa que tudo indica que poderá fazer a obra que tinha planeado. 

E os ginásios fecham? 
Sim. Muitos prepararam planos de aulas online que podem ser postos em prática agora com mais rapidez, já com o conhecimento adquirido da experiência anterior e dos meses que se seguiram. Fecham também os recintos desportivos e pavilhões.

Como faço para manter actividade física?
É permitido fazer exercício físico ao ar livre. 

Deixa de haver futebol? 
Não. O futebol profissional vai manter-se, pelo que pode continuar a acompanhar os jogos do campeonato em casa. Os jogos vão continuar sem público.

E os cinemas, teatros e salas de espectáculo? 
Estarão fechados. No primeiro confinamento houve um aumento da oferta online no sector da cultura, para compensar o encerramento das salas. Além disso, os reembolsos do dinheiro de bilhetes já comprados foram uma prática usual desde que a pandemia começou.

Posso ir ao banco?
No outro confinamento estiveram abertos, uma regra que se deverá manter, continuando ainda assim a privilegiar os serviços online

E ao hospital? Tenho uma consulta marcada na próxima semana…
As idas aos hospitais sempre foram uma excepção à regra de ficar em casa. Os dentistas e consultórios, por exemplo, vão funcionar.

Tenho um agendamento para renovar o cartão do cidadão. Vai ser desmarcado?
O Governo disponibilizou vários tipos de soluções para renovação do cartão do cidadão que não implicam a deslocação física. Ainda assim, o executivo decidiu manter abertos os serviços públicos por marcação prévia. Os tribunais também vão funcionar.

Vai haver celebrações religiosas?
Sim. O Governo considera que houve uma adaptação às regras que permitem celebrações em segurança. Entretanto, a Conferência Episcopal revelou que a catequese continuará em regime presencial, mas só “onde for possível observar as exigências sanitárias”, e que os baptismos, os crismas e os casamentos “devem ser suspensos ou adiados para momento mais oportuno, quando a situação sanitária o permitir”.

E os funerais? Como vão ser as regras? 
No primeiro confinamento, o Governo impôs regras muito restritivas aos funerais, que podiam contar apenas com familiares directos, sem cortejo fúnebre e sem missa. Segundo a Lusa, as autarquias fixam o número máximo de pessoas que pode estar presente, podendo sempre estar presentes os familiares directos.

No dia das eleições posso ir votar? 
Sim. Apesar das restrições, o Governo prevê que nos dias 17 e 24 de Janeiro (dia de voto antecipado e dia das eleições para a Presidência da República) os portugueses possam circular para exercer o direito de voto.  

Quando começam e quanto tempo duram as restrições?
O estado de emergência aprovado no Parlamento (o nono) aplica-se entre as 0h de sábado, 16 de Janeiro, e as 23h59 de 30 deste mês. No entanto, estas regras entram em vigor já às 0h de 15 de Janeiro. O Governo admite que as regras se apliquem durante um mês.

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