Recibos verdes: Segurança Social regulariza apoios em atraso até ao fim do ano

Trabalhadores que não apresentaram a declaração trimestral e que aguardam prestações de Julho a Outubro deverão receber a 30 de Dezembro. Valor de Novembro deverá ser pago hoje.

Foto
O Instituto da Segurança Social é presidido por Rui Fiolhais Miguel Manso

A Segurança Social regularizou no final de Novembro os pagamentos em atraso do apoio fixo de 438,81 euros a cerca de 11 mil trabalhadores independentes e informais em situação de desprotecção económica e social, mas ainda tem alguns casos pendentes que só serão regularizados agora, até ao final do ano.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A Segurança Social regularizou no final de Novembro os pagamentos em atraso do apoio fixo de 438,81 euros a cerca de 11 mil trabalhadores independentes e informais em situação de desprotecção económica e social, mas ainda tem alguns casos pendentes que só serão regularizados agora, até ao final do ano.

Numa nota publicada no seu site, o Instituto da Segurança Social indica que a 30 de Dezembro serão feitos de forma retroactiva relativamente aos meses de Julho, Agosto, Setembro e Outubro os pagamentos a pessoas que não foram abrangidas no primeiro processamento das prestações.

Em causa estão os trabalhadores independentes com contabilidade organizada que tenham estado isentos de pagar as contribuições sociais ou que não tenham apresentado a declaração trimestral.

Para este universo de trabalhadores, a Segurança Social exigia que os trabalhadores declarassem a quebra de rendimentos através de uma declaração certificada por um contabilista, mas os apoios deverão ser regularizados mesmo sem essa condição (prevista numa portaria do Governo).

À provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, chegaram recentemente 21 queixas sobre atrasos, o que levou os serviços deste órgão de Estado a reunirem-se com o Instituto da Segurança Social. Ao PÚBLICO, a assessora de imprensa da provedora adiantou que, “com vista a ultrapassar rapidamente a situação”, a Segurança Social informou a provedora de que “fora decidido que se iria prescindir de tais notificações”.

Os atrasos também afectam os trabalhadores com actividade iniciada há menos de três meses que, de acordo com a mesma portaria do Governo, deveriam ser “notificados para indicarem a entidade empregadora a quem foi prestado trabalho”.

Questionada sobre os processamentos em atraso, o Instituto da Segurança Social assegurou ao PÚBLICO que os beneficiários que reuniam as condições para aceder à medida foram pagos em Novembro de forma retroactiva relativamente aos meses de Julho a Outubro, tal como prometido pela ministra do Trabalho. Faltava, no entanto, resolver as situações em que era exigido aos trabalhadores mais obrigações. São esses os apoios que agora deverão ser regularizados.

Já a prestação relativa ao mês de Novembro deverá ser paga nesta quarta-feira a 17.500 beneficiários (7,6 milhões de euros em prestações sociais), indica a Segurança Social no seu site. “Recorde-se que a 30 de Novembro foram pagos apoios a 11 mil beneficiários, relativos aos meses de Julho, Agosto, Setembro e Outubro, no montante de 9,2 milhões de euros. Com o processamento desta quarta-feira, dia 23, os pagamentos ascenderão a 16,8 milhões de euros”, indica o organismo liderado por Rui Fiolhais.

Prestações reprocessadas

O apoio fixo de 438,81 euros mensais (a atribuir de Julho a Dezembro) foi criado no Verão com o orçamento suplementar para amparar os cidadãos que estavam sem ajuda da Segurança Social por não cumprirem as condições de acesso a um dos três primeiros apoios anteriores, desenhados com regras mais apertadas.

Mas embora em vigor desde finais de Julho, a medida demorou a passar do papel à prática. O período de acesso à medida só foi aberto em Setembro e só a 23 de Outubro é que foi publicada a portaria do Governo com a regulamentação da norma.

Entretanto, os serviços da Segurança Social atribuíram o apoio a 10.921 cidadãos, pagando 9,2 milhões de euros, que resultam da soma dos valores que estavam em atraso (703 mil euros relativos a Julho, 1,2 milhões a Agosto e 2,5 milhões a Setembro) com os valores de Outubro (4,8 milhões de euros).

Além destes cerca de 11 mil cidadãos, há outros trabalhadores apoiados, porque as outras medidas continuam a correr em paralelo.

Os trabalhadores independentes que já esgotaram o acesso à primeira medida de apoio – com seis meses de duração máxima, seguidos ou interpolados – puderam requerer este apoio fixo de 438,81 euros. Por exemplo, quem começou a enfrentar uma quebra de actividade em Março e pediu essa primeira prestação de forma ininterrupta (de Março a Agosto) teve necessariamente de transitar para este novo apoio alternativo a partir de Setembro se tiver continuado a enfrentar uma redução na sua facturação.

Como este apoio de 438,81 euros é atribuído em alternativa a esse primeiro se o valor deste for mais baixo, a Segurança Social teve de reprocessar as prestações sociais de forma retroactiva a Julho. E nos casos em que já tinha pago o tal primeiro montante, os beneficiários “receberam a diferença entre os 438,81 euros e o valor do apoio já pago” ao abrigo da medida, esclarece o Instituto da Segurança Social.

Os dados mais recentes publicados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho que permitem ver quantos trabalhadores foram apoiados por quebra de actividade só incluem dados actualizados até meados de Outubro. Em Setembro, havia 35.826 trabalhadores independentes que continuavam a pedir apoio (prorrogações) e outros 1500 que representavam novos pedidos.

Em Julho, o provedor de Justiça adjunto Joaquim Cardoso da Costa escreveu ao presidente do Instituto da Segurança Social a chamar a atenção para o facto de o organismo estar a exigir um requisito não previsto na lei para conceder os apoios à quebra de actividade (o primeiro), condicionando a concessão à “existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da actividade”.

Os trabalhadores terão de declarar os montantes que receberam da Segurança Social para efeitos de IRS, devendo inscrevê-los quando apresentarem a declaração de rendimentos de 2020 na Primavera, porque, apesar de esta ser uma prestação social, o fisco entende que devem ser considerados como rendimento profissional e não como “apoios sociais” na acepção dada pela lei que estabelece as bases do sistema de Segurança Social às prestações sociais.