Direito de Resposta: “Auditoria revela ‘indícios graves de ilegalidades e práticas de crime público’ na gestão da Quercus entre 2015 e 2019”, publicado a 31 de Outubro

Nos termos da lei, exerce-se o Direito de resposta ao artigo “Auditoria revela ‘indícios graves de ilegalidades e práticas de crime público’ na gestão da Quercus entre 2015 e 2019”, publicado no dia 31 de Outubro 2020, às 13h11, no online.

Pelo equívoco de várias afirmações nela (notícia) produzidas que não foram confirmadas e ou investigadas, junto de mim que sou o presidente em exercício da Mesa da Assembleia Geral da Quercus ANCN e cujos conteúdos passo a citar:

O senhor Carlos Dias, que assina o artigo, apesar de não constar nem da ficha técnica nem da lista de autores do vosso jornal, diz no artigo em questão textualmente que “está expresso no alerta ontem lançado pelo presidente da assembleia geral, Adriano Silveira e a que o PÚBLICO teve acesso.”

Para que não restem quaisquer dúvidas o Presidente da Mesa da Assembleia Geral (PMAG) não teve conhecimento prévio e muito menos participou, por qualquer forma, na elaboração de qualquer apelo aos sócios para estarem presentes na sede no dia 31/10/2020, depois de as Assembleias terem sido, por si alguns dias antes, adiadas devido à decisão do CM.

Também, certamente por distracção, escapou ao senhor Carlos Dias o apelo ao voto, numa das listas, que o documento em questão continha.

Queria ainda esclarecer outra incorrecção do artigo quando nele se afirma que “Nestas circunstâncias, o presidente da mesa da assembleia geral pede aos associados que ‘não envie o boletim de voto por correspondência’ no caso de ser verificado existirem circunstâncias que revelem “fortes indícios de conluio ou manipulação eleitoral”.

Em momento algum o PMAG, em exercício, escreveu tal coisa. Basta ler o documento a seguir para se constar do inverso. 

O PMAG em exercício também repudia totalmente não só a afirmação, mas também o fato de o senhor Carlos Dias ter permitido que, uma tão grave acusação como a que a seguir indico, não tivesse contraditório do visado. “João Branco acrescenta que o caderno eleitoral “foi falsificado, porque sabem que não têm o apoio eleitoral das bases. Daí a necessidade de alteraram as regras do jogo” acusa o ex-presidente.”

Como disse ontem numa comunicação, aos associados, foram o regulamento da Quercus e informações da comissão nacional de eleições que nortearam a elaboração do documento de controlo dos votos por correspondência e onde no final se perguntava se:

Será que, por principio, não fará sentido a MAG querer verificar:

1) a veracidade dos dados, dos votantes por correspondência quando os e-mails e/ou as moradas que agora indicam forem diferentes do que consta na base da gestão de sócios?

2) se os votantes estão em condições de votar, se têm as quotas em dia, se as pagam pelos modos definidos no sítio oficial da Quercus?

3) se alguém anda continuamente a pagar quotas de outros que nada têm a ver com o seu agregado familiar ou até vizinhança?”

Mais informo que, caso existam, decisões que impliquem anulações de votos elas serão profusamente documentadas e a elas terão acesso, durante a contagem no dia de eleições, os representantes de cada lista que lá estarão como observadores.

O Presidente, em exercício, da MAG é independente das listas concorrentes, nada têm a ver com o conteúdo das suas publicações eleitorais. Só tem como objectivo fazer com que o próximo ato eleitoral decorra com a dignidade e transparência que a Quercus ANCN merece.

Paulo Silveira, presidente, em exercício, da Mesa da Assembleia Geral da Quercus ANCN

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