Posso ir comer fora? E sair para passear o cão? O que muda na segunda-feira

A proibição de circulação no período nocturno inclui algumas excepções, como ir trabalhar ou à farmácia. Também há restrições nas deslocações nas tardes e noites dos próximos dois fins-de-semana.

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O novo estado de emergência começa na segunda-feira e dura até 23 de Novembro (podendo ser prolongado por períodos de 15 dias), com regras mais apertadas para os 191 concelhos do país mais afectados pela pandemia — que já têm o seu próprio conjunto de regras desde o dia 4 de Novembro. Na próxima segunda-feira, passará a estar em vigor o recolher obrigatório. Mas o que muda na prática?

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O novo estado de emergência começa na segunda-feira e dura até 23 de Novembro (podendo ser prolongado por períodos de 15 dias), com regras mais apertadas para os 191 concelhos do país mais afectados pela pandemia — que já têm o seu próprio conjunto de regras desde o dia 4 de Novembro. Na próxima segunda-feira, passará a estar em vigor o recolher obrigatório. Mas o que muda na prática?

Em que períodos não posso sair de casa?

Se vive num dos 191 concelhos classificados como de risco elevado, saiba que não pode sair à rua entre as 23h e as 5h​ de segunda a sexta-feira. Nos próximos dois fins-de-semana (14, 15, 21 e 22 de Novembro), as regras são diferentes: não vai poder sair entre as 13h e as 5h. Ou seja, só poderá circular na via pública durante a manhã.

Trabalho à noite. Posso sair de casa?

Há algumas excepções ao recolher obrigatório, como “situações de pessoas que têm de ir trabalhar, pessoas que regressam do trabalho a sua casa e pessoas que têm de sair por motivo de urgência, seja para ir a um estabelecimento de saúde, a uma farmácia ou acudir a algum familiar que esteja doente”, explicou o primeiro-ministro, António Costa, na conferência de imprensa da noite de sábado.

Posso sair para passear o cão nos próximos fins-de-semana? 

A proibição de deslocações nas tardes e noites dos fins-de-semana prevê determinadas excepções, entre as quais o passeio de animais de estimação. Também são permitidas deslocações ao trabalho e de regresso ao domicílio, saídas em situações de emergência ou para dar um passeio higiénico na área próxima à habitação.

E almoçar fora?

Não pode sair para almoçar fora, mas os restaurantes poderão servi-lo na modalidade de take-away (até às 13h). Além disso, também não há restrições às entregas de refeições ao domicílio.

Estas medidas poderão passar a abranger mais do que os 191 concelhos já definidos?

É possível. António Costa referiu que a avaliação dos concelhos abrangidos será feita na quinta-feira. Foi adoptado o critério internacional de 240 casos de infecção por 100 mil habitantes, registados nos 14 dias anteriores.

“Em função dessa reavaliação haverá concelhos dos 191 que irão sair da lista e outros que deverão entrar. Pode vir a justificar-se que na próxima quinta-feira o Conselho de Ministros possa adoptar medidas mais restritivas”, indicou o primeiro-ministro.

O que me acontece se não cumprir as regras? Posso ser multado?

Não. O primeiro-ministro explicou que quem não cumprir o recolher obrigatório será apenas reconduzido pelas forças de segurança até casa.