Covid-19: Advogados têm de processar a própria família para conseguirem subsídio

Advogados queixam-se de Assembleia da República ter decretado condição insólita para profissionais acederem a apoio destinado a compensar a quebra de rendimentos. BE responde que Caixa de Previdência recorreu a “truque interpretativo” para não abrir os cordões à bolsa, mas está disponível para alterar redacção da lei.

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Rui Gaudencio

A situação está a ser vista como insólita: para acederem a um subsídio destinado a compensá-los pela redução de trabalho provocada pela pandemia, os advogados terão não só de provar a quebra de rendimentos como também de desencadear acções judiciais contra os familiares que se recusarem a sustentá-los. Isto porque a concessão do subsídio, que tem um valor de 438 euros mensais e se pode prolongar até a um máximo de seis meses, está dependente de os advogados conseguirem provar em tribunal que recorreram a todos os familiares próximos para resolver os seus problemas financeiros – sejam cônjuges ou mesmo ex-cônjuges, irmãos, ascendentes e descendentes, entre outros familiares.

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A situação está a ser vista como insólita: para acederem a um subsídio destinado a compensá-los pela redução de trabalho provocada pela pandemia, os advogados terão não só de provar a quebra de rendimentos como também de desencadear acções judiciais contra os familiares que se recusarem a sustentá-los. Isto porque a concessão do subsídio, que tem um valor de 438 euros mensais e se pode prolongar até a um máximo de seis meses, está dependente de os advogados conseguirem provar em tribunal que recorreram a todos os familiares próximos para resolver os seus problemas financeiros – sejam cônjuges ou mesmo ex-cônjuges, irmãos, ascendentes e descendentes, entre outros familiares.