Tribunal de Braga suspende decisão de chumbar dois alunos por excesso de faltas

Caso opõe dever da educação à liberdade de consciência e tem na base o facto de um pai ter impedido dois filhos de frequenteram a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento pelo facto de vários conteúdos desta irem contra os seus valores. Opiniões dividem-se.

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Estatuto do Aluno estipula que os estudantes fiquem retidos quando têm excessod e faltas e falharam medidas de recuperação PAULO PIMENTA

O Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, em Vila Nova de Famalicão, não pode para já chumbar os dois alunos por excesso de faltas na sequência de os pais os terem impedido de frequentar aulas da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, evocando para tal o direito à objecção de consciência.

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O Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, em Vila Nova de Famalicão, não pode para já chumbar os dois alunos por excesso de faltas na sequência de os pais os terem impedido de frequentar aulas da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, evocando para tal o direito à objecção de consciência.