Covid-19: impacto orçamental até Maio soma 1784 milhões

Segundo a UTAO, as medidas destinadas a apoiar a saúde representaram 14,6% e as destinadas a apoiar a economia pesaram 85,4%.

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Daniel Rocha

O impacto orçamental acumulado das medidas de política para combate à covid-19 somou 1784 milhões de euros até final de Maio, cerca de 2,7 vezes o valor reportado em Abril, reflectindo uma aceleração em cadeia, segundo contas da UTAO.

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O impacto orçamental acumulado das medidas de política para combate à covid-19 somou 1784 milhões de euros até final de Maio, cerca de 2,7 vezes o valor reportado em Abril, reflectindo uma aceleração em cadeia, segundo contas da UTAO.

Na “Apreciação Sintética da Evolução Orçamental” relativa ao período de Janeiro a Maio de 2020, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) explica que “este impacto resulta do efeito combinado da diminuição da receita cobrada (869 milhões de euros) e do acréscimo da despesa (915 milhões de euros), com um peso de 2,7% na receita e 2,6% na despesa efectiva”.

As medidas destinadas a apoiar a saúde representaram 14,6% (260 milhões de euros) e as destinadas a apoiar a economia pesaram 85,4% (1524 milhões de euros).

Analisando o impacto orçamental directo das medidas de apoio à economia até ao final do mês de Maio por domínios de intervenção, verifica-se que a prorrogação de obrigações fiscais e contributivas teve um peso de 48,7%, o apoio ao emprego e manutenção da laboração de 30,8% e as medidas de protecção do rendimento das famílias, através do reforço do sistema de protecção social respondeu por 4,9%.

Salientando que as medidas do lado da receita consistem na prorrogação de obrigações fiscais e contributivas e “continuam a ser as mais expressivas até ao final de Maio”, a UTAO nota que “têm um impacto orçamental temporário, com efeitos na cobrança intra-anual, mas constituem um risco orçamental descendente para a execução orçamental por causa da incerteza sobre a capacidade futura de pagamento dos devedores”.

No seu conjunto, explicam 73% da quebra homóloga da receita fiscal (-1186 milhões de euros).

Já no domínio do apoio ao emprego e da manutenção da laboração, o layoff simplificado correspondeu a 82,5% dos encargos.

Numa análise por classificação económica das medidas da despesa (915 milhões de euros), a rubrica de transferências correntes é, segundo a UTAO, “a mais afectada (623 milhões de euros), uma vez que regista as medidas de apoio ao emprego e manutenção da laboração e de protecção do rendimento das famílias”.

Na sua apreciação, os peritos do parlamento ressalvam que “a análise das medidas continua muito condicionada pela disponibilidade de informação”, sendo que “a listagem dos impactos directos apresentada na execução orçamental de Maio corresponde apenas a uma fracção das medidas de política orçamental adoptadas no âmbito da covid-19”.

“Continuam por reportar efeitos de medidas com impacto orçamental potencial significativo na receita, designadamente a prorrogação do prazo de entrega das contribuições sociais e a suspensão das execuções fiscais da receita contributiva, ambos no subsector da Segurança Social”, nota, considerando que, “com a informação disponibilizada, não é possível uma divisão clara entre as perdas que resultam do efeito directo das medidas de política e as que resultam do funcionamento dos estabilizadores automáticos”

O impacto orçamental acumulado das medidas de política para combate à covid-19 somou 1784 milhões de euros até final de Maio, cerca de 2,7 vezes o valor reportado em Abril, reflectindo uma aceleração em cadeia, segundo contas da UTAO.

Na “Apreciação Sintética da Evolução Orçamental” relativa ao período de Janeiro a Maio de 2020, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) explica que “este impacto resulta do efeito combinado da diminuição da receita cobrada (869 milhões de euros) e do acréscimo da despesa (915 milhões de euros), com um peso de 2,7% na receita e 2,6% na despesa efectiva”.

As medidas destinadas a apoiar a saúde representaram 14,6% (260 milhões de euros) e as destinadas a apoiar a economia pesaram 85,4% (1524 milhões de euros).

Analisando o impacto orçamental directo das medidas de apoio à economia até ao final do mês de Maio por domínios de intervenção, verifica-se que a prorrogação de obrigações fiscais e contributivas teve um peso de 48,7%, o apoio ao emprego e manutenção da laboração de 30,8% e as medidas de protecção do rendimento das famílias, através do reforço do sistema de protecção social respondeu por 4,9%.

Salientando que as medidas do lado da receita consistem na prorrogação de obrigações fiscais e contributivas e “continuam a ser as mais expressivas até ao final de Maio”, a UTAO nota que “têm um impacto orçamental temporário, com efeitos na cobrança intra-anual, mas constituem um risco orçamental descendente para a execução orçamental por causa da incerteza sobre a capacidade futura de pagamento dos devedores”.

No seu conjunto, explicam 73% da quebra homóloga da receita fiscal (-1.186 milhões de euros).

Já no domínio do apoio ao emprego e da manutenção da laboração, o layoff simplificado correspondeu a 82,5% dos encargos.

Numa análise por classificação económica das medidas da despesa (915 milhões de euros), a rubrica de transferências correntes é, segundo a UTAO, “a mais afectada (623 milhões de euros), uma vez que regista as medidas de apoio ao emprego e manutenção da laboração e de protecção do rendimento das famílias”.

Na sua apreciação, os peritos do parlamento ressalvam que “a análise das medidas continua muito condicionada pela disponibilidade de informação”, sendo que “a listagem dos impactos directos apresentada na execução orçamental de Maio corresponde apenas a uma fracção das medidas de política orçamental adoptadas no âmbito da covid-19”.

“Continuam por reportar efeitos de medidas com impacto orçamental potencial significativo na receita, designadamente a prorrogação do prazo de entrega das contribuições sociais e a suspensão das execuções fiscais da receita contributiva, ambos no subsector da Segurança Social”, nota, considerando que, “com a informação disponibilizada, não é possível uma divisão clara entre as perdas que resultam do efeito directo das medidas de política e as que resultam do funcionamento dos estabilizadores automáticos”.