Juízes do Tribunal de Contas impedidos de participar em actividades partidárias públicas

Código de Conduta aprovado em plenário propõe um quadro de referência de comportamentos éticos que os juízes devem respeitar, não só no exercício de funções, mas também na sua dimensão pessoal.

Foto
Vítor Caldeira, presidente do Tribunal de Contas LUSA/José Sena Goulão

Os juízes do Tribunal de Contas (TdC) não devem participar em “actividades públicas de cariz político-partidário” como campanhas eleitorais, manifestações ou recolha de fundos, não devem aceitar qualquer tipo de presentes a não ser em situações de representação do Tribunal e, na sua vida pessoal, pautam-se por “um comportamento digno, correcto e socialmente responsável”.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Os juízes do Tribunal de Contas (TdC) não devem participar em “actividades públicas de cariz político-partidário” como campanhas eleitorais, manifestações ou recolha de fundos, não devem aceitar qualquer tipo de presentes a não ser em situações de representação do Tribunal e, na sua vida pessoal, pautam-se por “um comportamento digno, correcto e socialmente responsável”.