Menezes Leitão e Paulo Otero questionam medição de temperatura no trabalho

Bastonário dos Advogados e professor de Direito Constitucional vêem inconstitucionalidades nas normas que autorizam empregadores a testarem a febre dos trabalhadores.

Foto
Controlo de febre como possível sintoma de covid-10 foi uma reivindicação das entidades empregadoras durante o estado de emergência Nuno Ferreira Santos

O controlo das temperaturas dos trabalhadores pelas entidades empregadoras pode estar ferido de inconstitucionalidade, defendem o bastonário dos Advogados, Luís Menezes Leitão, e o professor de Direito Constitucional Paulo Otero. Jorge Bacelar Gouveia discorda.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O controlo das temperaturas dos trabalhadores pelas entidades empregadoras pode estar ferido de inconstitucionalidade, defendem o bastonário dos Advogados, Luís Menezes Leitão, e o professor de Direito Constitucional Paulo Otero. Jorge Bacelar Gouveia discorda.