Menezes Leitão e Paulo Otero questionam medição de temperatura no trabalho

Bastonário dos Advogados e professor de Direito Constitucional vêem inconstitucionalidades nas normas que autorizam empregadores a testarem a febre dos trabalhadores.

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Controlo de febre como possível sintoma de covid-10 foi uma reivindicação das entidades empregadoras durante o estado de emergência Nuno Ferreira Santos

O controlo das temperaturas dos trabalhadores pelas entidades empregadoras pode estar ferido de inconstitucionalidade, defendem o bastonário dos Advogados, Luís Menezes Leitão, e o professor de Direito Constitucional Paulo Otero. Jorge Bacelar Gouveia discorda.

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