Portugal seguiu tendência internacional na libertação de presos

Liberdade só para penas já no final ou crimes pouco graves. Também foi assim em países como Itália, França, Polónia, Alemanha ou EUA.

Foto
paulo pimenta

Suspensão de visitas aos reclusos e das saídas precárias, colocação de infectados em hospitais privados, libertação antecipada de presos prestes a terminar penas por delitos menores, suspensão de actividades externas, uso de pulseira electrónica para quem cumpre parte da pena em casa e mais tempo para falar ao telefone. Estas são algumas das medidas a que recorreram diversos países para aliviar as prisões – muitas delas sobrelotadas – em tempo de pandemia.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Suspensão de visitas aos reclusos e das saídas precárias, colocação de infectados em hospitais privados, libertação antecipada de presos prestes a terminar penas por delitos menores, suspensão de actividades externas, uso de pulseira electrónica para quem cumpre parte da pena em casa e mais tempo para falar ao telefone. Estas são algumas das medidas a que recorreram diversos países para aliviar as prisões – muitas delas sobrelotadas – em tempo de pandemia.

Um traço comum é a não libertação de condenados por crimes graves – tráfico de droga, violência, terrorismo, crimes sexuais, corrupção, por exemplo - ou que tenham penas longas (seja pelo tipo de crime ou por acumulação de crimes). Em alguns países, em vez dos indultos ou do perdão do resto da pena, os detidos foram libertados mas terão que regressar para cumprirem o resto da pena. O retrato é feito num relatório da Divisão de Informação Legislativa Parlamentar da Assembleia da República a pedido de um grupo parlamentar, cuja identificação os serviços não revelam.

O relatório “Libertação de reclusos no contexto da covid-19: Enquadramento internacional” foi elaborado na última semana de Março, pelo que se arrisca a estar já um pouco ultrapassado em termos estatísticos quanto a presos libertados, mas dá uma ideia bastante aproximada quanto aos que outros países decidiram para tentar evitar ou controlar o contágio nas prisões. E mostra que Portugal, afinal, não esteve sozinho nas decisões que tomou de confinamento dos detidos (que todos os países adoptaram rapidamente) e de libertação de alguns.

Em Espanha, onde há um funcionário prisional para 2,2 detidos, não houve ainda indicação da libertação de presos. O governo da Comunidade Autónoma da Catalunha, apelou ao Governo espanhol para decretar uma liberdade condicional ou precária aos políticos catalães presos na sequência da realização do referendo, mas não teve resposta.

O Ministério da Justiça francês optou pela libertação antecipada para quem se encontrava no fim da pena desde que esta fosse inferior a dois anos – cerca de seis mil reclusos – com regimes extraordinários de liberdade condicional ou precária ou de prisão domiciliária. E simplificou as regras para os condenados a penas até cinco anos cumprirem o último terço em domiciliária. Em França, onde há uma sobrelotação crónica de 70.500 reclusos para uma capacidade de 61 mil, está a ser feita uma revisão extensa dos processos judiciais.

Entre as medidas de combate à pandemia que aprovaram, a Irlanda do Norte e a Escócia também previam a libertação de detidos por crimes com penas até quatro anos, mas apenas em situações excepcionais, ao passo que em Inglaterra e no País de Gales, no início só se permitiu que as reclusas grávidas que não representassem risco elevado de segurança deixassem a prisão; depois foi alargada essa possibilidade a “prisioneiros de baixo risco”.

Os detidos em Itália podem cumprir a pena, a pedido, em casa ou “noutro lugar público ou privado, de assistência ou acolhimento, se a pena não for superior a 18 meses ou se constituir parte residual de uma pena maior” – sempre com pulseira electrónica. E na Polónia só os condenados por crimes com moldura penal inferior a três anos (e que não sejam reincidentes) podem pedir ao tribunal uma “interrupção na execução da pena” até ao fim da emergência epidémica – mas não há redução.

Na Alemanha e nos Estados Unidos da América, os respectivos sistemas prisionais estão sob gestão de cada estado, pelo que não há uma regra única, mas a tendência é para poucas libertações e apenas por crimes de âmbito administrativo. Na Alemanha houve libertação de condenados por falta de pagamento de multas para libertar espaço para possível isolamento de presos que não poderão sair – mas não há perdão ou redução das penas, apenas um adiamento ou interrupção da contagem do tempo.

No Irão, só em Março haviam sido libertados cerca de 100 mil reclusos e em Israel permitiu-se a libertação antecipada de reclusos desde que residam no país, condenados a penas até quatro anos e a quem faltem 30 dias para a terminar – cerca de 700.