Juízes de instrução vão decidir sobre menores em casos de violência doméstica

Autoridades policiais passam a poder fazer inquéritos sumários para obter provas.

Foto
Nuno Ferreira Santos

Os juízes de instrução criminal que decretem medidas de coacção a agressores em casos de violência doméstica vão poder também tomar medidas provisórias de carácter cível e relativas a menores envolvidos nos processos, como a guarda parental.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Os juízes de instrução criminal que decretem medidas de coacção a agressores em casos de violência doméstica vão poder também tomar medidas provisórias de carácter cível e relativas a menores envolvidos nos processos, como a guarda parental.

As mudanças no regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à protecção e assistência de vítimas foram aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros e anunciadas pela ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, em conferência de imprensa. Introduzem a possibilidade de inquéritos sumários por parte das autoridades policiais que tomem conta das ocorrências com o objectivo de “obtenção de prova que permita saber das condições de vida do agregado familiar, o que facilitará depois a avaliação do risco daquela vítima”.

Pretende-se com isto melhorar a “avaliação do risco nas primeiras 72 horas”, um “espaço temporal” que “foi sempre lido como crítico e essencial para se garantir uma protecção efectiva das vítimas de violência doméstica”, avaliando também o risco “que efectivamente aquela vítima tem de revitimização” disse a governante.

Francisca Van Dunem justificou as medidas agora aprovadas com a necessidade de corrigir actuais “dificuldades” relacionadas com a circunstância de “os factos atinentes à violência doméstica” serem avaliados por tribunais diferentes: por um lado, por tribunais criminais que avaliam a dimensão criminal dos factos e, por outro, pelos tribunais de família e menores.

“Isto gera por vezes incongruências ao nível da resposta do Estado”, reconheceu a ministra, referindo, a título de exemplo, que por vezes o tribunal criminal determina o afastamento do agressor e o acolhimento da vítima numa casa de abrigo, mas depois o agressor, na qualidade de pai, vai ao Tribunal de Família e Menores e obtém autorização para visitar os filhos, ficando assim com a indicação da casa onde estes estão abrigados.

Face a estas “incongruências”, a ministra explicou que se procurou durante algum tempo “colmatar estas dificuldades” através de “contactos informais” entre os tribunais intervenientes no caso de violência doméstica, mas “percebeu-se que isso não funcionava”.

O que se pretende é que o juiz de instrução "possa não só aplicar as medidas de coação, como também decidir provisoriamente todas as medidas relacionadas com os menores, se eles existirem, nomeadamente as responsabilidades parentais, ou, por hipótese, quaisquer outras necessidades que aqueles menores tenham em matéria de protecção e promoção”, para além de poder “decretar medidas cíveis, provisórias”.